domingo, 15 de novembro de 2009

Apoiado

"Recursos deveriam ser exceção, mas são a regra", defende juiz.O juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, presidente da Associação dos Juízes Federais do Espírito Santo e Rio de Janeiro, em entrevista ao Conjur, diz que as decisões dos juízes de primeiro grau deveriam ser valorizadas, restringindo os recursos. Comento: Principalmente se forem condenatórias, acrescento eu.

sábado, 14 de novembro de 2009

Atenção: problemas técnicos causados por sabotagem impedem a livre expressão deste blog. Em breve voltaremos.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Limites

STF reafirma poder investigatório do MP
A 2ª Turma do STF, tendo como relator o ministro Celso de Mello, afirmou que o MP detem, sim, poder de investigação. Entretanto, o ministro registrou que “o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público deverá conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos, laudos periciais e demais subsídios probatórios coligidos no curso da investigação, não podendo, o ‘Parquet’ sonegar, selecionar ou deixar de juntar, aos autos, quaisquer desses elementos de informação, cujo conteúdo, por referir-se ao objeto da apuração penal, deve ser tornado acessível tanto a pessoa sob investigação quando ao seu advogado”. Comento: Pecou o STF apenas na segunda parte, que escancara as portas da investigação ao investigado e seu advogado. A vantagem do fator surpresa - arma essencial da investigação - será prejudicada. Além disso, contraria a Resolução do CNMP, que regulamenta a matéria e admite determinadas restrições. É, portanto, questionável a decisão do STF que, aliás, não tem efeito "erga omnes".

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Isso é democrático?

O ministro do STJ, Asfor Rocha, em entrevista à Conjur, disse que magistrado covarde é tão nefasto quanto um magistrado desonesto. "Aliás, eu não sei o que é pior: se é um magistrado desonesto ou se é um magistrado covarde. Para não perder tempo, prefiro dizer que os dois estão no mesmo patamar. O juiz não pode se acovardar para julgar contra as suas convicções apenas pelo receio de desagradar a maioria". Comento: Ora, estamos em um estado democrático de direito ou não? Se o juiz sozinho pode decidir contra a "opinio" da maioria, onde está a democracia, cuja viga mestra é a submissão dos homens públicos à vontade da maioria?

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Rigor é imprescindível


Ministro do STF proclama tratamento com rigor
No julgamento do caso do "mensalão mineiro", o relator, ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo recebimento da denúncia, conclamou seus colegas a agir com rigor em casos do gênero, em que há intensa repercussão. O ministro Marco Aurélio rebateu a afirmação do relator de que o processo tem de ser tratado com rigor. Para Marco Aurélio, o caso tem de ser tratado de acordo com a lei. Comento: o ministro Joaquim Barbosa vem demonstrando estar no caminho certo. Entre o rigor, simplesmente, e o rigor da lei, preferível o primeiro, pois a lei contém várias brechas que permitiriam ao acusado ser inocentado. Parabéns ministro! Estamos com Vossa Excelência!

Torpedo de soltura


Juiz usa torpedo para mandar soltar preso no interior do Acre
Um torpedo de celular foi o meio utilizado pelo juiz Edinaldo Muniz, da Vara Criminal de Plácido de Castro, município de 17 mil habitantes no interior do Acre, para proferir a sentença que libertou da prisão um homem acusado de não pagar pensão alimentícia. O magistrado estava em Rio Branco, a 100 km da cidade, na última sexta-feira, quando foi informado de que o detido havia quitado o débito. O homem estava preso fazia três dias e, com o pagamento, poderia ser solto. Sem computador por perto, o magistrado, que estava na rua, resolveu enviar o torpedo ao cartório: "Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários" (fonte: Agência Folha).
Comento: Tudo bem, é a tecnologia em avanço. Todavia, em respeito ao princípio isonômico, torpedos devem também valer para decretar prisões. Ou não?

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Ex officio

PM preso preventivamente há mais de 3 anos sem sentença transitada em julgado obtém soltura
Preso preventivamente desde 27 de julho de 2006 no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro e condenado pela Auditoria da Justiça Militar daquele estado a 7 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de extorsão (artigo 242 do Código Penal Militar - CPM) e concussão (305 do CPM), o policial militar Carlos Alberto de Oliveira Leal obteve, nesta terça-feira (3), ordem de soltura, de ofício, por decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os demais ministros presentes à sessão da Turma endossaram voto do relator, ministro Eros Grau, que não conheceu do HC 98212, mas concedeu de ofício a ordem de soltura, por considerar que o PM vinha cumprindo pena antecipadamente, antes do trânsito em julgado de sua sentença condenatória, o que é claramente condenado pela jurisprudência do STF.
Comento: Tenha santa paciência!

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Passo para trás

TJ-SP exige rigor para autorizar grampo
O Tribunal de Justiça de São Paulo está revendo sua posição sobre casos que envolvem renovação seguida de prazos de interceptações telefônicas, principalmente quando a matéria trata de autorização genérica de grampos. É como se alguns desembargadores retornassem sobre seus próprios passos. Há um ano, essa posição era minoritária, hoje já recebe a adesão até de julgadores reconhecidamente rigorosos. Numa linguagem menos formal se diz na Seção Criminal que quem não muda de camisas, nem de idéias, é porque não tem nem umas nem outras (fonte: Conjur).
Comento: Essa ferramenta (grampo telefônico) não deveria ser cerceada, sob pena de diminuir o leque de crimes que poderiam ser descobertos. Lamentável.

sábado, 31 de outubro de 2009

A favor das algemas

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, editada pelo STF em agosto de 2008 para evitar o uso abusivo de algemas. A edição da súmula foi questionada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Comento: Se o resultado do combate ao crime não for visível, com a exibição do preso ao público, devidamente algemado, de que maneira o CP cumprirá a função de prevenção geral? Corretíssimo o parecer do PGR.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Investigação


Investigação legitima
Em três novos casos julgados pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão desta terça-feira, foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público. O tema foi analisado nos Habeas Corpus 87610, 90099 e 94173, relatados pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário, justificando-se, principalmente, "em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo".

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Furto famélico?


Toffoli suspende pena de mulher que furtou cremes
A primeira
decisão do novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, foi suspender a pena aplicada contra uma mulher que furtou de uma farmácia creme hidratante, creme para o contorno dos olhos e creme anti-rugas, no valor total de R$ 177. Em primeira instância, ela e outra pessoa foram condenadas a dois anos de reclusão, em regime semiaberto, por acusação de furto qualificado. O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pela Defensoria Pública da União. Comento: Oremos para que, com o tempo e a experiência, o novo ministro mude de postura, a fim de aderir ao programa tolerância zero.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Voltei


Por problemas técnicos, possivelmente causados por sabotagem, nosso blog ficou inativo. No entanto, com fé e coragem, estamos de volta. A luta continua até a vitória final. Ninguém nos calará nessa luta incansável contra contra o príncipe do mal (vide imagem ao lado). Direito penal do inimigo neles!!!

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Publicidade restrita

Delegados são exonerados por expor presos
A Secretaria de Segurança Pública do Ceará determinou, na quarta-feira (23/9), a exoneração de três delegados da Polícia Civil por causa da exposição de presos para a imprensa. A medida foi tomada após a OAB recomendar ações que garantissem o direito de imagem dos detidos. A informação é do portal Comunique-se.
Comento: E o princípio constitucional da publicidade? Não vigora mais?

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Acesso a inquérito


Advogados são presos após discutirem com juiz
Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público. De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia (fonte: Conjur).
Comento: É isso que dá (confusão) o pretenso direito de acesso irrestrito a atos de inquérito que, por natureza, devem ser sigilosos.

Cassação


PGR opina pela competência do TSE para julgar cassação de mandatos
O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) no qual se manifesta pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e contesta a competência originária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar recursos contra a expedição de diploma aos governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Ócio

Estudo mostra que 76% dos presos ficam ociosos
Apesar de ser uma exigência da lei de Execuções Penais, o trabalho de condenados nas prisões brasileiras está longe de ser uma realidade. Segundo aponta tese de doutorado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que compila diversos dados sobre o sistema carcerário brasileiro, cerca de 76% dos presos estão ociosos nas cadeias do país. O Ceará é o Estado onde os presos têm o maior percentual de ociosidade, com apenas 2,74% desses exercendo alguma atividade. Na outra ponta está Santa Catarina, onde 58,14% dos presos trabalham. As informações são do UOL.

sábado, 19 de setembro de 2009

Eleições

Eleição na OAB terá 15 mil candidatos no país
As Eleições 2009 da Ordem dos Advogados do Brasil vão movimentar 15 mil candidatos na disputa por sete mil cargos em todo o país. Para o triênio 2010/2012, além da diretoria das 27 seccionais, os advogados terão de escolher as equipes para dirigir as 1.150 subseções estaduais. A votação acontece na segunda quinzena de novembro. As inscrições das chapas já começaram.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Vaga no STF

Lula convida Toffoli para vaga de ministro no STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva convidou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, de acordo com informações do jornalista Marcio Aith, da Folha de S.Paulo.
Comento: O mais producente seria promover o ex-procurador geral Antonio Fernando a ministro do STF, pelo mérito de sua denúncia do mensalão. Nesse processo há iminente perigo de o sr. Toffoli votar pela absolvição, ao contrário de Antonio Fernando. Ainda há tempo de nomeá-lo. Oremos!

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Direito de defesa?

PF deve avisar pessoas que estão sob investigação
O Ministério Público Federal no Ceará recomendou nesta terça-feira (15/9) à Superintendência da Polícia Federal do estado que envie comunicação escrita às pessoas contra as quais tenha sido instaurado procedimento ou inquérito policial. A medida tem por objetivo assegurar o direito à ampla defesa nas investigações, evitando, por exemplo, prisões desnecessárias, explica o MPF.
Comento: O sigilo é inerente ao inquérito policial. O imputado, portanto, só deve saber do que é acusado após uma denúncia formalmente elaborada, quando for citado. Apenas depois disso começa o direito de defesa. O fator surpresa coloca em vantagem o estado acusador contra o criminoso. E é assim que deve ser.