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Mostrando postagens de maio, 2009

MEIOS SÃO JUSTIFICADOS

Desvios na Satiagraha podem livrar Daniel Dantas As recentes acusações contra o empresário Luiz Roberto Demarco, de que teria instigado a Operação Satiagraha por motivos empresariais contra o banqueiro e desafeto Daniel Dantas... As suspeitas levantadas nas investigações feitas contra o responsável pela operação, delegado federal Protógenes Queiroz, são de que irregularidades foram cometidas não só pelo delegado, mas também pelo ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Paulo Lacerda, pelo procurador Rodrigo De Grandis, pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martins De Sanctis e pelo empresário Luiz Roberto Demarco, ex-funcionário e hoje desafeto de Dantas, Luiz Roberto Demarco. (fonte: Conjur) Comento: Ora, se até Deus escreve direito por linhas tortas, por que um mero processo, do qual resultou condenação, deve ser anulado por meras irrugularidades? Isso é sacrilégio!

Cadê a verdade real?

"STJ anula julgamento em decorrência de audiência irregular presidida por juiz. Anulada audiência realizada em desconformidade com a nova lei processual penal segundo a qual o juiz deve assumir posição neutra na produção da prova, não devendo ser o principal inquiridor das testemunhas. A decisão de conceder o habeas corpus com pedido de liminar e anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Jorge Mussi" (Fonte: STJ) Comento : Ora, o juiz então deve ser mero expectador? É claro que não. O juiz deve, ao contrário, tentar arrancar do acusado e das testemunhas a versão posta na acusação. Trata-se de aplicar, em sua plenitude, o princípio da verdade real.

Mais um maldito HC concedido

"Sexta Turma concede liberdade a Álvaro Lins. Álvaro Lins dos Santos, ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, conseguiu hoje a liberdade provisória. Ele deverá ser solto, salvo se houver outro decreto de prisão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu pedido de habeas corpus ao ex-parlamentar por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Paulo Gallotti e Og Fernandes. Após ter sido interrompido três vezes por pedido de vista, o julgamento foi concluído hoje com o voto de desempate do desembargador convocado Celso Limongi, que acompanhou o relator, ministro Nilson Naves, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Álvaro Lins é acusado de formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, entre outros delitos. Em maio de 2008, ele e outros sete réus foram denunciados pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal (TRF) acusados de integrar uma suposta quadrilha formada principalmente por

Julgamento sumário é a solução

A morosidade da Justiça é, entre os males, o pior. A própria Constituição prevê, no art. 5º, LXXVIII, o direito à duração razoável do processo. Esse direito, na realidade, não é do réu, mas da sociedade em geral. Ela tem o direito de ver o acusado condenado de forma célere e inapelável. Por isso, o legislador ordinário falha ao não instituir julgamentos sumários, cuja duração não supere 30 dias. Em sendo assim, de nada adiantará arrolar testemunhas a granel, invocar nulidades e interpor recursos protelatórios: são 30 dias e ponto final. Essa é a minha solução para a morosidade judicial. Simples e prática.

Com direito penal não se brinca

O leitor George honrou com sua visita este blog e fez o seguinte comentário: Parabéns Torquemada pelo seu blog. Sua idéias apresentadas fazem com que ele seja um dos melhores da internet, em matéria de humor.Continue assim. Obrigado, George. Porém, as minhas idéias são pra valer e tratam de assunto seriíssimo: combate ao crime e fórmulas para o êxito dessa missão. E não haverá êxito nenhum enquanto perdurarem, em nossa Carta Magna, determinados direitos fundamentais: devido processo legal, ampla defesa, vedação da prisão imediata, juiz natural. É preciso restringir ou simplesmente vedar tais direitos para que a Polícia e o MP possam, com mais eficiência, fazer seu serviço. Direitos fundamentais para bandidos, NÃO!!!

Bandeira contra a impunidade

Se você é formador de opinião, junte-se a nós nessa batalha hercúlea, porém grorificante, contra a criminalidade. Essa batalha significa pugnar pela supressão de diversas garantias e direitos previstos, para criminosos, na Constituição Federal. Ora, para que "due process of law"? Para que ampla defesa? O criminoso merece todas essas benesses? NÃO!!! Então, formadores de opinião (jornalistas, padres, pastores, rabinos, sheiks, grãos-mestres), juntem-se a nós nessa causa.

Combate ao Crime

Legem Habemus. Temos a lei penal, que regula suficientemente a delação premiada, bastando não deixar a CF se imiscuir que ela renderá frutos. Uma vez preso o imputado, deve ser negada sua liberdade enquanto não delatar, em atenção ao primado "dura lex sed lex".

Picuínhas constitucionais

Tudo deveria girar em torno do fim alcançado e da vontade popular. Desde que tenha havido prisões (objetivo final do processo penal) e o povo tenha aplaudido (democracia), é o quanto basta. Isso é que importa. Ora, se até Deus escreve direito por linhas tortas, por que não admitir investigações com linhas tortas? O combate eficaz ao crime é incompatível com picuínhas constitucionais.

A tecnologia a serviço da Santa Inquisição

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Não podemos prescindir da modernidade e tecnologia de ponta que nos oferece o Século XXI para expandir nossa grave e relevante missão. Neste sentido, essa moderna ferramenta denominada Twitter será um importante aliado nesta luta sem trégua contra os garantistas e supergarantistas de plantão. Sigam-me no Twitter e ajudem a espalhar a semente da fé e os fachos de luz do iluminismo. Amaldiçoados sejam os direitos e as garantias fundamentais. "Alea jacta est"!

SEM PRISÃO NÃO HÁ SOLUÇÃO

Está em tramitação, no Senado, anteprojeto de um novo Código de Processo Penal. Pasmem: ele prevê alternativas para substituir a prisão preventiva e institui o "juiz de garantias", entre outras baboseiras. Resumindo, ao invés de endurecer vai amolecer o que já é mole. Ora, sem o rigor do Estado, os acusados é quem saem ganhando. E não há que se falar em rigor sem cárcere, desde a prática do fato até sentença definitiva. DIGA NÃO AO NOVO CPP. Entre nessa campanha, remetendo cartas ou e-mails aos senadores ( www.senado.gov.br ). ABAIXO O NOVO CPP!!!

Sobre dar nome a operações policiais

Os nomes das operações devem, sim, figurar nas capas dos processos. E em letras garrafais, a fim de que os juízes saibam de pronto quem estão julgando (ex.: sanguessugas, saúvas, gafanhotos...). Servirá, indubitavelmente, de elemento forte para a formação da convicção na hora de julgar, principalmente porque são casos de repercussão na mídia.

PACTO CONTRA O CRIME

Fala-se muito sobre "pacto republicano", mas nada de "pacto contra o crime". E não seria preciso lei alguma para sacramentar este pacto. Bastaria a união de todos: juízes, tribunais inferiores, tribunais superiores, unidos aos ideais do MP e da Polícia, para selá-lo. Sem HC, sem garantismos, sem compaixão. O resultado virá em curtíssimo prazo: prisões cheias e ruas vazias de criminosos. É o pacto do bem contra o mal. Um dia as autoridades irão acordar para isso. Oxalá!

QUEREM MELAR

Os áulicos do garantismo já querem melar a condenação de Daniel Dantas. Só porque houve quebra de sigilo e gravação (da tentativa de suborno) por cinegrafistas da Rede Globo, com posterior edição pelo nosso ínclito delegado Protógenes. Entretanto, conforme bem esclareceu o procurador De Grandes, a gravação feita pelo produtor da Rede Globo não tem qualquer tipo de relevância ou pertinência com o que foi produzido no âmbito das investigações. “São questões exteriores”, disse ele, magistralmente. É preciso ter em mente (acrescento eu) que o pragmatismo, ao invés do garantismo, deve prevalecer no direito penal moderno. Se, na investigação, condutas ilícitas foram praticadas por policiais, estas não devem ter nenhuma relevância, diante do resultado prático alcançado: a condenação. Incide na espécie o instituto da preclusão.

SOLUÇÃO EFICAZ

Aqui trago uma sugestão legislativa para os acusados contra os quais não houver provas para a condenação. Ela vem do Manual do Inquisidor, então aplicável ao dito "difamado", e constituía uma espécie de suspensão condicional da pena. Ela, na certa, poderá reduzir, ou mesmo eliminar, as hipóteses de pura e simples absolvição. Ei-la: "Considerando que a conclusão do processo que abrimos contra ti, Fulano de Tal etc., que foste denunciado como herege, e particularmente etc, que não conseguimos obter a tua confissão, e que não pudemos indiciar-te no crime de que te acusam, nem de outros crimes, mas que, ao que parece, foste realmente 'difamado' como herege aos olhos dos bons como dos maus, na cidade tal, na diocese tal; Nós te aplicaremos, como manda a lei, uma pena canônica como expiação da tua infâmia. Nós te intimamos a comparecer, pessoalmente, para fazeres a expiação, em tal dia, do mês tal, a tal hora. Notificamos que, se fraquejares durante o cumprimento da pe
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A HORA DA VINGANÇA

Garantias apenas para os inocentes

O uso e abuso de garantias fundamentais têm sido nocivos à coletividade. O Judiciário é peça importante no combate ao crime, daí a necessidade de aplicar com parcimônia essas ditas garantias, reservando-as apenas aos inocentes. "Aos inocentes as garantias, aos culpados as penas", este deve ser o brocardo a ser inserido no art. 5º da nova Carta Magna.

O Poço e o Pêndulo

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Quando o ilustre e ínclito Procurador da República Rodrigo De Grandis utilizou-se da expressão "movimento pendular", introduzindo-a na defesa de seus lúcidos e pertinentes argumentos, não pude deixar de lembrar de um dos filmes que mais gosto: "O Poço e o Pêndulo". A estória se passa na Espanha durante a Inquisição e fala sobre um feliz casal de padeiros. Mas a felicidade deles não dura muito, pois ambos acabam sendo aprisionados pelo atento Torquemada (sim, eu mesmo) que se apaixona pela moça e por isso pensa ter sido tentado pelo demônio. Um grande filme.

DIA DE LUTO... E FÉ

Hoje é dia de luto. Luto, pela surpreendente denúncia contra o nosso querido, eminente e respeitável delegado Protógenes. Entretanto, o luto não é excludente da fé. E a fé é de que fachos de luzes do iluminismo iluminem a mente do juiz, a fim de que rejeite "in limine" essa malfadada denúncia, com base no princípio da insignificância. "Alea jacta est"!

Esse lero-lero de direitos fundamentais

Ainda sobre o mesmo assunto abaixo. Concordo plenamente com as sábias palavras do ínclito procurador. Esse lero-lero de direitos fundamentais só vem servindo para obstar ou procrastinar condenações e, em consequência, de insentivo à criminalidade. O princípio da relativização deve prevalecer, posto que só assim haverá justiça rápida e implacáveis condenações. Só assim poderemos dormir o sono dos justos.

Dos excessivos apegos

Leio no jornal : Após defender os meios de investigação utilizados na Operação Satiagraha, o procurador da República Rodrigo de Grandis afirmou hoje que o "apego excessivo" da jurisprudência brasileira à questão dos direitos e garantias fundamentais "é fruto da época da ditadura militar". Segundo ele, pelo fato de o País ter vivenciado um longo período de supressão dos direitos e garantias fundamentais, hoje existe um "movimento pendular contrário, no sentido de que esses direitos e garantias sejam extremamente protegidos". Acusador de Dantas, o procurador reafirmou a declaração, em entrevista, e disse que essa posição hoje é adotada "principalmente nos tribunais superiores". Ele disse acreditar que no futuro a tendência é haver um equilíbrio. "É a ideia de ponderação: em alguns casos, você tem a flexibilização dos direitos e garantias fundamentais para a proteção de um outro bem jurídico às vezes maior." Lúcidas e pertinentes as observ

Direitos e garantias

Amaldiçoados sejam os direitos e as garantias fundamentais.

Sobre a súmula das algemas

A súmula deveria, incontinenti, ser revogada. As algemas, além de garantir a segurança, representam um importante simbolismo no combate ao crime. O preso, ao ser exibido à imprensa algemado, mostra aos potenciais criminosos a humilhação a que serão submetidos publicamente. Esse é um dos fins do direito penal: a prevenção geral ou, como preferem alguns, o caráter desestimulador da pena individualmente aplicada.

O bem comum

As provas produzidas pelo poder público (Polícia, Ministério Público, etc.) devem ser sempre válidas, pois o ente público possui fé pública. Mesmo que contenham deficiências, incompetências e ilegalidades, é necessário conferir-lhes legitimidade, pois é o bem comum que está em jogo. Chega de garantias individuais!

Redução do princípio da presunção de inocência

Nem sempre o princípio da presunção de inocência deve prevalecer. A ele se sobrepõe a imagem da Justiça. Desse modo, se o caso gera intensa repercussão na imprensa, a Justiça deve prender enquanto corre o processo, sob pena de desgaste de sua imagem perante o povo e a imprensa.

O superior interesse do Estado

O Estado, para cumprir seu fim, deve ser forte e se mostrar presente na vida dos cidadãos. E a melhor maneira é através de interceptações telefônicas, que deve ser prestigiada e ampliada, mesmo contendo erros e falhas. A Polícia está no caminho certo, tendo em vista o superior interesse do estado brasileiro .