SOLUÇÃO EFICAZ

Aqui trago uma sugestão legislativa para os acusados contra os quais não houver provas para a condenação. Ela vem do Manual do Inquisidor, então aplicável ao dito "difamado", e constituía uma espécie de suspensão condicional da pena. Ela, na certa, poderá reduzir, ou mesmo eliminar, as hipóteses de pura e simples absolvição. Ei-la:
"Considerando que a conclusão do processo que abrimos contra ti, Fulano de Tal etc., que foste denunciado como herege, e particularmente etc, que não conseguimos obter a tua confissão, e que não pudemos indiciar-te no crime de que te acusam, nem de outros crimes, mas que, ao que parece, foste realmente 'difamado' como herege aos olhos dos bons como dos maus, na cidade tal, na diocese tal; Nós te aplicaremos, como manda a lei, uma pena canônica como expiação da tua infâmia. Nós te intimamos a comparecer, pessoalmente, para fazeres a expiação, em tal dia, do mês tal, a tal hora. Notificamos que, se fraquejares durante o cumprimento da pena, serás indiciado como herege, de acordo com o que está estabelecido nos cânones. Todos devem ser capazes de dar testemunho sobre a fé atual e pregressa do acusado. Se o "difamado" não puder cumprir a expiação, será excomungado. E, se ficar um ano nesta situação, será condenado como herege".
Já encaminhei a sugestão a alguns parlamentares, tendo apenas trocado a palavra "herege" por "criminoso", para conferir modernidade ao projeto de lei.

Comentários

Anônimo disse…
Isso é sério?

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