Cadê a verdade real?

"STJ anula julgamento em decorrência de audiência irregular presidida por juiz.
Anulada audiência realizada em desconformidade com a nova lei processual penal segundo a qual o juiz deve assumir posição neutra na produção da prova, não devendo ser o principal inquiridor das testemunhas. A decisão de conceder o habeas corpus com pedido de liminar e anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Jorge Mussi" (Fonte: STJ)
Comento: Ora, o juiz então deve ser mero expectador? É claro que não. O juiz deve, ao contrário, tentar arrancar do acusado e das testemunhas a versão posta na acusação. Trata-se de aplicar, em sua plenitude, o princípio da verdade real.

Comentários

Anônimo disse…
Você é o máximo, Torquemada. Precisamos de batalhadores contra o crime como você. Adiante nesta luta!!!

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