Combate ao Crime
Legem Habemus.
Temos a lei penal, que regula suficientemente a delação premiada, bastando não deixar a CF se imiscuir que ela renderá frutos.
Uma vez preso o imputado, deve ser negada sua liberdade enquanto não delatar, em atenção ao primado "dura lex sed lex".
Temos a lei penal, que regula suficientemente a delação premiada, bastando não deixar a CF se imiscuir que ela renderá frutos.
Uma vez preso o imputado, deve ser negada sua liberdade enquanto não delatar, em atenção ao primado "dura lex sed lex".
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