Combate ao Crime

Legem Habemus.

Temos a lei penal, que regula suficientemente a delação premiada, bastando não deixar a CF se imiscuir que ela renderá frutos.

Uma vez preso o imputado, deve ser negada sua liberdade enquanto não delatar, em atenção ao primado "dura lex sed lex".

Comentários

GEORGE disse…
Parabéns Torquemada pelo seu blog. Sua idéias apresentadas fazem com que ele seja um dos melhores da internet, em matéria de humor.
Continue assim.

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