Crime organizado

Do min. Gilmar Mendes, ontem, na CCJ do Senado, sobre o PLS 150/06, que pretende definir o que é crime organizado: "o projeto tem vários pontos positivos, entre os quais uma definição mais precisa do que é organização criminosa e crimes adjacentes. Para o ministro, a falta de definição para o termo organização criminosa tem levado ao uso abusivo do conceito de quadrilha ou bando".
Comento: não há abuso nenhum. Dada a desenvoltura e criatividade das organizações criminosas, há que se manter o poder discricionário do MPF e do Juiz em definir o conceito de quadrilha e suas variantes. É necessário dar elasticidade interpretativa a esses crimes. Senão, como será possível condenar quadrilhas se não houver, para sua configuração, o livre arbítrio e suplementos subjetivos do juiz?

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