Direito ao silêncio?

2ª Turma: Mantida liminar em favor de acusada que evocou direito constitucional de permanecer em silêncio (HC99289)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, anular decreto de prisão preventiva fundamentado na falta de colaboração da acusada, ré em ação penal, que evocou seu direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si durante interrogatório. O entendimento foi unânime e mantém liminar concedida pelo ministro Celso de Mello no início do mês para suspender a prisão decretada contra M.A.D.C., acusada de homicídio duplamente qualificado por supostamente ter participado da morte de seu marido.
Comento: Até quando haverá tanta benevolência? Só essa acusação, só por si (suspeita de participação na morte do marido), deveria custar-lhe ficar presa até colaborar. Ora, desde quando crime desse jaez autoriza evocar o direito ao silêncio? Direito ao silêncio deveria valer apenas para inocentes.
O Senhor é meu Pastor!

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