DURA LEX SED LEX

STJ nega prisão domiciliar a condenado que alegou doença grave: A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado a cumprir pena em regime fechado que pediu autorização para cumpri-la em prisão domiciliar por motivo de doença grave e impossível de ser tratada no presídio. A decisão da Turma foi unânime (Fonte: STJ).
Comento: Parabéns ao STJ. De acordo com os conceitos estabelecidos no Código Civil, domicílio de preso é a prisão. E eventual doença grave não tem o condão de subverter as regras daquele código. Ademais, preso tem que sofrer o encargo da pena, haja ou não doença grave. "Dura lex sed lex"!

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