Interpretação da lei

Não cabe ao juiz desobedecer a legislação (Artigo de Sérgio Bermudes, O Globo)
Excerto: Agente do Estado, ao juiz não cumpre elaborar a norma, porém efetivar a sua vontade mediante as decisões que profere. Ao contrário do que não raramente se apregoa, também no denominado direito comum (common law), caracterizado pela adoção de costumes, o juiz encontra-se vinculado a precedentes, que são normas de observância obrigatória. Aqui, por igual, o juiz não elabora a lei, mas aplica a regra jurídica, formada pela repetição da conduta humana. O juiz não dispõe de meios de auscultar a opinião pública, antes de julgar.
Comento
Sim, o juiz não elabora norma, mas deve achá-la onde quer que se encontre. Muitas vezes não está nos códigos, mas na boca de povo que, por sua vez, encontra-se nas ruas. Para auscultá-la, basta ligar a TV, ler jornais e revistas de todos os gêneros. Com os elementos de informação assim colhidos, poderá o juiz interpretar a lei democraticamente.

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