Livre convencimento

Auditora fiscal questiona legalidade de interceptações telefônicas oriundas de denúncia anônima
A auditora fiscal da Secretaria da Receita Federal M.A.R. impetrou Habeas Corpus (HC 76749), no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de arquivar ação penal a que responde, por ter sido esta instaurada com base em interceptações telefônicas oriundas de denúncia anônima.
Comento: Em vão. O CPP moderno repudiou o medieval sistema da hierarquia das provas. Desta forma, qualquer meio de prova é válido, "urbi et orbi".

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