Meu sonho
Entrevista da procuradora do MPF, Janice Ascari, à Tribuna de Minas, em 20/06/2009, reproduzida no blogdoprotogenes:
Ela costuma defender que, pior que um inocente preso, só um culpado impune e critica a banalização do habeas corpus e as críticas às interceptações telefônicas.
- O ministro Gilmar Mendes (disse ela) fala muita bobagem sobre polícia e Ministério Público. Esse “estado policial” não existe. Ele é um homem muito inteligente, mas está completamente equivocado quando fala de “conluio” entre polícia, MP e Justiça. Não tem ideia de como funciona um processo. Dependemos uns dos outros para uma investigação. Não é “conluio”, são relações de trabalho. Na Satiagraha, li partes do processo e ele é irrepreensível. O procurador Rodrigo de Grandis, o juiz Fausto De Sanctis e o delegado Protógenes Queiroz têm meu total apoio. Estão sendo massacrados. Em julho faz um ano que o Gilmar Mendes concedeu a liminar ao Dantas. Cadê o processo? Está parado. Cadê o Dantas? Ninguém fala mais nele! Mas falam no Protógenes, no Fausto… Para ler a íntegra: http://www.tribunademinas.com.br/politica/politica40.php
Comento
Comentários
Esse argumento de que "só um inocente preso será prejudicado com a sua injustiça" é um absurdo que só poderia ser dito por pessoas que desconhecem que os direitos fundamentais, além de sua dimensão subjetiva, possuem também uma dimensão objetiva, ou seja, devem ser vistos como valores e conquistas e serem respeitados e promovidos pela sociedade em geral.
Assim, com essa inversão (preferir um inocente preso a um culpado impune), não só o inocente perde, mas a sociedade inteira, que vê invertido o princípio de presunção de inocência, o qual, por sua vez, dá base ao devido processo legal e muitos outros princípios.
Concluindo, se não queremos viver em um país onde acontecem invasões arbitrárias de domicílio e julgamentos sumários, acho que temos que respeitar mais os direitos fundamentais, não só como direitos dos outros, mas como valores da nossa sociedade.
Com relação seu comentário, Torquemada, você defende que, mesmo após sentença absolutória, se o MP recorrer, o acusado deve aguardar preso o fim do processo????????
Hahahahahahahahahahahahahahahaha
Mas não entendi sobre responder ao processo em liberdade só em caso de certeza da inocência. Esta somente virá com a sentença absolutória transitada em julgado. Como resolver essa aparenta contradição? Todos então deveriam responder presos ao processo e só serem liberados após a sentença absolutória transitada em julgado?