Meu sonho

Entrevista da procuradora do MPF, Janice Ascari, à Tribuna de Minas, em 20/06/2009, reproduzida no blogdoprotogenes:
Ela costuma defender que, pior que um inocente preso, só um culpado impune e critica a banalização do habeas corpus e as críticas às interceptações telefônicas.
- O ministro Gilmar Mendes (disse ela) fala muita bobagem sobre polícia e Ministério Público. Esse “estado policial” não existe. Ele é um homem muito inteligente, mas está completamente equivocado quando fala de “conluio” entre polícia, MP e Justiça. Não tem ideia de como funciona um processo. Dependemos uns dos outros para uma investigação. Não é “conluio”, são relações de trabalho. Na Satiagraha, li partes do processo e ele é irrepreensível. O procurador Rodrigo de Grandis, o juiz Fausto De Sanctis e o delegado Protógenes Queiroz têm meu total apoio. Estão sendo massacrados. Em julho faz um ano que o Gilmar Mendes concedeu a liminar ao Dantas. Cadê o processo? Está parado. Cadê o Dantas? Ninguém fala mais nele! Mas falam no Protógenes, no Fausto… Para ler a íntegra: http://www.tribunademinas.com.br/politica/politica40.php
Comento
Ah, se todos os juristas pensassem assim! Seria onírico. Estaríamos no paraíso em plena vida terrena, livres dos malfeitores. Não obstante, temos fé. Fé de que a modernidade do direito penal, representada no pensamento da nobre procuradora, vingará. Aleluia, irmãos... Aleluia!

Comentários

Anônimo disse…
Pior que um inocente preso só um culpado impune???????
Torquemada disse…
Sim meu caro, quanto mais pessoas presas, mais culpados haverá entre eles e, portanto, fora de circulação. Mesmo porque, matematicamente, os inocentes presos são poucos, daí a vantagem dessa máxima jurídica.
Carolina disse…
É...acho que o Torquemada tá fazendo escola...hihihihihihihi
José Sebastião disse…
Concordo com a procuradora Janice e o Torquemada. No Brasil vigora na realidade o princípio da não culpabilidade, que é muito diferente da inocência. Um culpado impune causa muito mais mal à sociedade do que um inocente preso, que causa mal apenas para ele próprio.
Torquemada disse…
Você acertou na mosca, José Sebastião: enquanto houver um culpado solto, várias pessoas estarão em perigo e, portanto, prejudicadas. Um inocente preso significa apenas uma pessoa prejudicada. Aleluia!
Karoline disse…
Acho que o Torquemada e a procuradora deveriam estudar mais direito constitucional (já ouviram falar nessa matéria?).

Esse argumento de que "só um inocente preso será prejudicado com a sua injustiça" é um absurdo que só poderia ser dito por pessoas que desconhecem que os direitos fundamentais, além de sua dimensão subjetiva, possuem também uma dimensão objetiva, ou seja, devem ser vistos como valores e conquistas e serem respeitados e promovidos pela sociedade em geral.

Assim, com essa inversão (preferir um inocente preso a um culpado impune), não só o inocente perde, mas a sociedade inteira, que vê invertido o princípio de presunção de inocência, o qual, por sua vez, dá base ao devido processo legal e muitos outros princípios.

Concluindo, se não queremos viver em um país onde acontecem invasões arbitrárias de domicílio e julgamentos sumários, acho que temos que respeitar mais os direitos fundamentais, não só como direitos dos outros, mas como valores da nossa sociedade.
Torquemada disse…
Karoline, a máxima garantista em questão está superada. Sobrepõe-se a ela o brocardo "in dubio pro societate". Portanto, ela impõe que, na dúvida, o acusado deve ficar preso até sentença absolutória transitada em julgado ou o cumprimento completo da pena. Se há dúvidas, então alguma coisa tem contra o acusado. Só a certeza da inocência autoriza que responda ao processo em liberdade. "Tolittur quaestio"!
Karoline disse…
Onde está escrito "e serem respeitados" leia-se "a serem respeitados".

Com relação seu comentário, Torquemada, você defende que, mesmo após sentença absolutória, se o MP recorrer, o acusado deve aguardar preso o fim do processo????????
Hahahahahahahahahahahahahahahaha
José Sebastião disse…
Sempre concordei com você, Torquemada. É que eu acho suas idéias bastante modernas e consentãneas com a realidade brasileira.
Mas não entendi sobre responder ao processo em liberdade só em caso de certeza da inocência. Esta somente virá com a sentença absolutória transitada em julgado. Como resolver essa aparenta contradição? Todos então deveriam responder presos ao processo e só serem liberados após a sentença absolutória transitada em julgado?
Mirtes Jahshi disse…
Concordo com o Torquemada e assino em baixo.

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