Decisão acertada
STJ rejeita pedido de liberdade a acusado de envolvimento com o tráfico
Tentativa de obter liberdade para Pedro Anildo Costa, acusado de se associar a outros com o objetivo de traficar entorpecentes, é rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz indeferiu liminarmente o habeas corpus. A decisão se deu enquanto ela respondia pela presidência do STJ. O acusado está preso desde maio deste ano e sua defesa argumenta que o decreto de prisão não tem fundamentação legal, porque não demonstrou quais os requisitos e motivos que autorizariam a prisão preventiva. Além disso, defende não haver necessidade de mantê-lo preso, uma vez que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa no mesmo distrito em que ocorreu o delito e tem emprego lícito. A ministra Laurita considerou que há, nas interceptações telefônicas, referências ao acusado como sendo interlocutor do grupo na região HC 140.980).
Tentativa de obter liberdade para Pedro Anildo Costa, acusado de se associar a outros com o objetivo de traficar entorpecentes, é rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz indeferiu liminarmente o habeas corpus. A decisão se deu enquanto ela respondia pela presidência do STJ. O acusado está preso desde maio deste ano e sua defesa argumenta que o decreto de prisão não tem fundamentação legal, porque não demonstrou quais os requisitos e motivos que autorizariam a prisão preventiva. Além disso, defende não haver necessidade de mantê-lo preso, uma vez que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa no mesmo distrito em que ocorreu o delito e tem emprego lícito. A ministra Laurita considerou que há, nas interceptações telefônicas, referências ao acusado como sendo interlocutor do grupo na região HC 140.980).
Comento:
Efusivos aplausos para a decisão da festejada ministra. Tendo sido mencionado o nome do acusado em conversa de terceiros, isso é o suficiente para a prisão, até o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso em que passa a ser definitiva a prisão. Ademais, é preciso acabar com a banalização do HC, que deveria ser concedido apenas a acusados absolvidos definitivamente, mas que permanecem presos por falha da administração.
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