Decisão acertada


STJ rejeita pedido de liberdade a acusado de envolvimento com o tráfico
Tentativa de obter liberdade para Pedro Anildo Costa, acusado de se associar a outros com o objetivo de traficar entorpecentes, é rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz indeferiu liminarmente o habeas corpus. A decisão se deu enquanto ela respondia pela presidência do STJ. O acusado está preso desde maio deste ano e sua defesa argumenta que o decreto de prisão não tem fundamentação legal, porque não demonstrou quais os requisitos e motivos que autorizariam a prisão preventiva. Além disso, defende não haver necessidade de mantê-lo preso, uma vez que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa no mesmo distrito em que ocorreu o delito e tem emprego lícito. A ministra Laurita considerou que há, nas interceptações telefônicas, referências ao acusado como sendo interlocutor do grupo na região HC 140.980).
Comento:
Efusivos aplausos para a decisão da festejada ministra. Tendo sido mencionado o nome do acusado em conversa de terceiros, isso é o suficiente para a prisão, até o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso em que passa a ser definitiva a prisão. Ademais, é preciso acabar com a banalização do HC, que deveria ser concedido apenas a acusados absolvidos definitivamente, mas que permanecem presos por falha da administração.

Comentários

Ana Fassuci disse…
Concordo plenamente. O Habias Corps deve ser reservado para os casos de erro de administração ou para os crimes de menor potencial ofensivo.

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