Jogatina


Dona de bingo impetra HC alegando que sua atividade comercial não é crime. A dona da empresa Interbingo, localizada em São Paulo, impetrou habeas corpus no Supremo (HC 99894) na tentativa de que a Corte determine o trancamento do inquérito policial aberto contra ela. V.M.A. alega ser vítima de repristinamento ilegal de lei que proibiria o jogo de bingo no Brasil. Segundo ela, a Lei de Contravenções Penais, que proibiu os jogos de azar, foi revogada por normas que permitiram o bingo – lei Zico e lei Pelé, bem como suas regulamentações. Contudo, essas duas foram revogadas pela Lei Maguito. No entendimento de V. e de seus advogados, porém, nada foi dito nesse novo texto (lei Maguito) que justifique a volta da proibição de bingos. “A lei Maguito não traz em seu corpo nenhum comando próprio que expressamente reativasse o comando normativo expresso no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, com relação específica ao jogo de bingo de cartela”, sustentam os advogados. Na visão deles, essa repristinação (volta da lei anterior por revogação da atual) da Lei de Contravenções Penais seria ilegal e ela estaria sendo injustamente acusada por cometer um ato que não poderia ser considerado crime (atipicidade de conduta). Em 14 de agosto do ano passado o Interbingo foi tomado pela polícia e a sede da empresa lacrada sob acusação de transgressão do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (HC99894).
Comento:
Quando se trata de crime ou contravenção, a repristinação é imperativa, sob pena de interpretação favorável ao ilícito. A interpretação, nesses casos, deve ser "in mallam partem".

Comentários

Angelo disse…
"Quando se trata de crime ou contravenção, a repristinação é imperativa"
A regra do art. 2º §3º da Lei de Introdução ao Código Civil é claríssima. Gostaria de saber como o sr. chegou a uma conclusão dessas.
Torquemada disse…
Caro Angelo, os princípios constitucionais se sobrepõem às regras infraconstitucionais. Com base no princípio constitucional da proporcionalidade, minha doutrina prega defenestrar a repristinação que descriminalize determinada conduta típica. Essa é a melhor interpretação para reprimir a criminalidade.

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