Ler os autos?

O estudante baiano José Augusto Neto, acusado de ser mandante de um homicídio ocorrido no interior do estado em 2007, foi ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o advogado de Neto, ele foi preso preventivamente em maio de 2007, sem qualquer culpa formada. O Habeas Corpus foi ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou idêntico pedido com o fundamento de que o crime envolve disputa política em município do interior. E o estudante seria acusado “de contratar pistoleiros para levar a cabo o delito”. De acordo com o advogado, esse fundamento não é verdadeiro. Para a defesa, o relator no STJ “sequer leu as peças adunadas àqueles autos, ou pior, se leu, não entendeu o que estava lendo”.
Comento:
Em se tratando de "habeas corpus", descabe a análise do mérito e leitura aprofundada dos autos. Prevalece o axioma "in dubio pro societate".

Comentários

Enéas Soares disse…
Mas não é preciso ao menos ler os autos??
Torquemada disse…
Enéas, o "habeas corpus" prescinde de leitura minuciosa, pois a suposta ilegalidade deve ser constatável "ictu oculi". Decidiu com acerto o STJ.
Enéas Soares disse…
Mas isso é Santa Inquisição mesmo!!
Angelo disse…
Essa história de "in dubio pro societate" não existe. Não há nenhum dispositivo legal que preveja isso. Foi uma construção jurisprudencial que aplica-se apenas na fase de pronúncia do réu, de constitucionalidade extremamente duvidosa. Já o "in dubio pro reo" é fruto da evolução dogmática e da própria evolução do direito, consagrado pela presunção de inocência.
O nobre blogueiro quer transformar sua ira contra o crime, criminosos e organizações criminosas (da qual compartilho) para assim atropelar todos direitos e garantias fundamentais, contrariando a própria evolução do direito.

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