Liberdade de expressão


PGR questiona proibição de eventos pró-legalização das drogas
Em seu último dia respondendo pela Procuradoria Geral da República, a procuradora-geral Deborah Duprat ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações para questionar decisões judiciais que estariam proibindo atos públicos pró-legalização das drogas. Para ela, as decisões estariam empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime. A procuradora quer que o Judiciário dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 287 do Código Penal (pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 187), e também ao artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4274). Como o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação Direta.
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