Lista e princípio da bagatela.

Acusado de crimes ambientais tem mandado de segurança negado no STJ
O STJ negou mandado de segurança do fazendeiro Flávio Turquino, do Mato Grosso, contra ato do ministro de estado do Meio Ambiente que determinou a divulgação na internet dos autos de infração lavrados pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) correspondentes às maiores áreas de desmatamento em 2008. O fazendeiro pediu que seu nome fosse retirado de lista. Alega que as informações divulgadas no sítio do Ministério do Meio Ambiente seriam falsas e incompletas, além de desprovidas de caráter científico. Para a defesa isso violaria o princípio da presunção de inocência, do devido processo legal e do contraditório e, por isso, pediu a exclusão do nome da lista, pois a permanência no rol causaria severos danos de ordem moral. Para a ministra Eliana Calmon, não há irregularidade na divulgação da lista, tendo havido estrito cumprimento das disposições legais. A ministra apontou que, além do artigo 5º da Constituição Federal, o artigo 225 garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Eliana Calmon considerou que não cabe dilação probatória em mandado de segurança (MS 13934 - Fonte: STJ).
Comento:
Onde já se viu: devido processo legal e contraditório para impedir divulgação de mera lista na internet? Os artigos citados pela ministra se sobrepõem aos do contraditório e do devido processo legal.

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