Poder punitivo

O jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, em entrevista ao Consultor Jurídico, assim resumiu o papel do Direito Penal: "A função do Direito Penal, hoje e sempre, é conter o poder punitivo." Para ele, cabe também ao Judiciário limitar o poder punitivo. "No curso da história, muitas vezes, o Judiciário traiu sua função." Quando isso acontece, explica, os juízes deixam de ser juízes e se tornam policiais "fantasiados" de juízes.
Comento:
O sr. Zaffaroni está redondamente equivocado. De acordo com minha abalizada doutrina, adotada por muitos juízes, o Judiciário deve estar afinado, sim, com o poder punitivo, sob pena de grassar a impunidade. Assim agindo, jamais os juízes estarão se tornando "policiais fantasiados de juízes", como erroneamente afirma Zaffaroni, pois enquanto o policial trabalha nas ruas, o juiz trabalha nos tribunais, embora afinados. Fui claro ou preciso fazer "croquis"?

Comentários

George Elias disse…
É evidente que a doutrina defendida por Raul Zaffaroni( Funcionalismo Reducionista nas palavras de Luíz Flávio Gomes)ofendo frontalmente a Constituição da República, na medida em que desconsidera a proteção dos bens jurídicos coletivos, bem como das vítimas das infrações penais.
Anônimo disse…
Sabes bem a serviço de quem funciona o Conjur.
armando do prado
Felisteu disse…
E o Sr. Eugenio Raúl Zafaroni é a obra sempre indicada aos candidatos ao cargo de membro do Ministério Público do Estado de Goiás. Meu Deus !! Já ouviu falar em direito penal subterrâneo ? .. dio santo !

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