Poder punitivo

Comentário do ilustre Marcos Ihara no blogdopromotor, sobre o post "TORQUEMADA E RAÚL ZAFFARONI": "O Direito Penal serve para conter o poder punitivo? Que eu saiba, o Direito Penal surgiu para impedir a justiça privada. O Direito Penal é a concretização do poder punitivo do Estado. E, sem querer gerar polêmica, o Santa Inquisição não está errado. Alguns juizes estão afinados com o poder punitivo, da mesma forma que outros só pensam em absolver. O ser humano é assim mesmo. Ao judiciário, em si, não cabe nada, pois nada pode fazer, afinal, é feito por homens".
Comento:
Juízes que só pensam em absolver deveriam ser advogados e deixar suas vagas para aqueles que condenam. "In dubio pro reo", "ampla defesa", "acesso ao inquérito" e outras perfumarias são princípios líricos que só caem bem em obras literárias de sonhadores e poetas. Aplicá-los concretamente inviabiliza o "jus puniendi". "Dura lex sed lex"!

Comentários

Postagens mais visitadas

Princípio da simetria: quem sabe faz a hora!

Banalização do HC

A favor das algemas

Falhou a conspiração

Poder punitivo II