Refresco
Em artigo publicado hoje no Conjur ("Algemas nos punhos dos outros é refresco"), o ilustre advogado Ticiano Figueiredo defende que "o advogado tem de ter acesso a todas as provas e documentos que embasaram as investigações contra o seu cliente".
Comento:
Pra que esse acesso? Por acaso as provas já existentes nos autos vão mudar? Se o laudo, a escuta, os testemunhos etc. são incriminadores, de que adianta o advogado ter acesso? De outro lado, se aquelas provas não são incriminadoras, o acesso também é inútil. Enfim, seja o investigado culpado, seja inocente, o quadro já estará desenhado no inquérito sigiloso. E "tollitur quaestio"!
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