Refresco



Em artigo publicado hoje no Conjur ("Algemas nos punhos dos outros é refresco"), o ilustre advogado Ticiano Figueiredo defende que "o advogado tem de ter acesso a todas as provas e documentos que embasaram as investigações contra o seu cliente".
Comento:
Pra que esse acesso? Por acaso as provas já existentes nos autos vão mudar? Se o laudo, a escuta, os testemunhos etc. são incriminadores, de que adianta o advogado ter acesso? De outro lado, se aquelas provas não são incriminadoras, o acesso também é inútil. Enfim, seja o investigado culpado, seja inocente, o quadro já estará desenhado no inquérito sigiloso. E "tollitur quaestio"!

Comentários

Ana L. Fassuci disse…
Muita boa sua conclusão, Caro Torquemada. Acredito que tal argumento coloca um ponto final na polêmica criada por esses advogados que não tem mais o que fazer a não ser ficar defendendo réus!
marcos ihara disse…
acrescento...para que ter acesso ao inquérito policial se, segundo os próprios advogados, este não serve para condenar e apenas para que o MP ofereça a denúncia?

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