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Mostrando postagens de agosto, 2009

Penabranda

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Pena de prisão mais severa só piora violência, diz pesquisador. O italiano Massimo Pavarini, professor da Universidade de Bolonha e considerado um dos maiores especialistas em direitos penal da Europa, afirma que as penas de prisão mais severas aumentam a violência. "Quanto mais se castiga um criminoso leve, mais profissional ele será quando voltar ao crime". Pavarini diz que a prisão deve ser para os mais perigosos (fonte: Folha de São Paulo, hoje). Comento: Por acaso, o sr. Pavarini quer transformar o Brasil numa grande pizza?

Presunção de inocência

Sentença sem trânsito em julgado leva ministro a suspender execução da pena O Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 100346) em favor de J.C.P., A.D.F., A.S.M., J.A.T., V.M.S. e J.C.P., condenados a três anos de prisão por fraude em processo licitatório. O início da execução da pena foi suspenso porque a sentença ainda não transitou em julgado. Comento: Até quando perdurará essa ladainha?

Mutirão em hospital

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CNJ liberta 26 internos sem julgamento em hospital Em mutirão carcerário na Bahia, no início de julho, o Conselho Nacional de Justiça encontrou 26 casos de presos provisórios há anos, ao ver do CNJ sem explicação, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador. Um deles está preso há dois anos por passar trote para a Polícia. Um outro aguarda há nove anos seu julgamento por homicídio simples (fonte: conjur) . Comento: Há motivo para a soltura de quem precisa de tratamento? Eles não estavam na prisão, mas em hospital psiquiátrico. E hospital é lugar para tratamento, o que exclui a definição de prisão.

Falhou a conspiração

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Para Tarso, acordo com Vaticano é constitucional O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou nesta quinta-feira (27/8) que a assinatura de um acordo internacional entre o governo brasileiro e o Vaticano é constitucional e que não contraria o preceito de que o Estado é laico. De acordo com o ministro, o “acordo afirma a laicidade da estrutura constitucional do país” (fonte: Agência Brasil). Comento: Bem que elas tentaram (vide imagem ao lado). Mas não adiantou. "Vade retrum"!

Isto não é bom?

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Número de presos dobra em oito anos no Brasil Em oito anos, o número de presos dobrou. Os presídios brasileiros abrigavam 232 mil presos, em 2000. Em dezembro do ano passado, de acordo com dados do Ministério da Justiça, o número pulou para 446 mil. Esses dados demonstram o recrudescimento da política penal e a falta de paciência para aguardar o término do processo, segundo Alamiro Velludo Salvador Netto, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP (fonte: Conjur). Comento: Isso não é bom para a sociedade? É preferível suspeitos, indiciados, réus e condenados presos do que soltos.

Investigação secreta

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O novo Corregedor Nacional do MP veta investigação secreta. Para Sandro Neis, todas as investigações do MP devem ser controladas. Ele considera inadmissível investigação secreta na instituição. Ela avalia que abusos estimulam projetos no Congresso para asfixiar a atuação do MP. Comento: A posição adotada pelo novo corregedor é um retrocesso. As técnicas modernas de investigação exigem que elas sejam secretas. Se o investigado souber que é alvo de investigação, poderá andar na linha só para simular ser cidadão de bem. De outro lado, enquanto não souber, mais hora menos hora será flagrado incidindo em algum delito.

Poder de investigação

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Parecer da AGU em ADI é contra poder investigatório do MP A redação dada pelo Constituinte não deixa dúvidas de que é atribuição do Ministério Público promover investigação na proteção de direitos difusos e coletivos, todos de natureza civil, e que cabe às polícias federal e civil dos Estados as atividades de polícia judiciária. O entendimento é do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que enviou parecer sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal. Ele rejeita a constitucionalidade de dispositivos que, em tese, poderiam permitir que membros do MP façam investigações criminais em substituição às Polícias Judiciárias. Comento: Minha posição é clara e deveras conhecida. O principal fundamento pode ser extraído de apenas um questionamento: se até detetives particulares podem investigar, por que o MP não pode?

Macular imagens

Editorial do Estadão, sob o título "As críticas de Mendes ao MP" Insuspeito, por ter começado a carreira profissional como integrante da Procuradoria-Geral da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, voltou a criticar com veemência promotores de Justiça e procuradores da República que utilizam prerrogativas constitucionais para macular a imagem de pessoas públicas, favorecer partidos políticos ou criar situações de fato que possam interferir no resultado de eleições. Comento: Macular imagens e interferir nas eleições é consequência lógica e secundária da acusação. Isso não significa que procuradores querem macular e interferir nas eleições. Ademais, os procuradores devem conceder entrevistas coletivas, a fim de dar satisfação ao povo. Azar de quem se meteu a ser réu. Já disse e repito: "dura lex sed lex"!

Quebra de segredo de Justiça

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Ministro do STF reclama de Segredo de Justiça O Supremo Tribunal Federal foi palco, nesta quinta-feira (20/8), de uma situação, no mínimo, inusitada. O ministro Celso de Mello deixou de votar em um processo porque a Procuradoria-Geral da República não enviou ao decano documentos da ação que seria julgada com a alegação de que a matéria estava sob sigilo. “Deve ser excepcional a imposição do regime de publicidade restrita. Mesmo assim, quando decretado, ele não alcança os julgadores. O processo penal deve ser um jogo de cartas na mesa”, afirmou o ministro Celso de Mello. Ele havia pedido cópia da denúncia à PGR. Não obteve. A justificativa foi a de que seu colega (Levandowski) havia decretado o sigilo dos autos. Por isso, o Ministério Público não poderia encaminhar a Mello o teor da denúncia (Fonte: Conjur). Comento: Está corretíssima a decisão do PGR. Se o ministro Levandowski decretou segredo de Justiça, somente ele poderia autorizar outro ministro a ver a denúncia. Senão, não demor

Insignificância, que raiva!

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Dois casos julgados na terça-feira, 18/8, pela 1ª turma do STF, confirmaram a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos casos de crime de descaminho – a importação de produtos lícitos sem o pagamento dos devidos tributos – previsto no artigo 334 do CP. Comento: Quando é que essas teses terão paradeiro? O inquérito policial, a denúncia do MPF, tudo em vão.

Condenação mantida

STJ mantém condenação de advogado Por unanimidade, a 5ª turma do STJ manteve a sentença do TJ/DF que condenou um advogado à pena de um ano, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por apropriação indébita de R$ 147.244,00. Em habeas-corpus, a defesa requereu a redução da pena base ao mínimo legal de um ano de reclusão e o direito à substituição ou suspensão condicional. Sustentou que a sentença foi ilegalmente majorada acima da pena-base por ter considerado como mau antecedente ação penal ainda em curso.

Na contramão II

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Alguns leitores deste blog criticam nossa posição favorável à ampliação dos grampos autorizados judicialmente. A questão é de simples equação: quanto mais grampos, maior a possibilidade de descobrir crimes e autorias. É certo que maior também será a possibilidade de grampear inocentes em potencial. Mas, se for preciso entrar na intimidade de dez, vinte ou duzentos inocentes para pegar um culpado, terá ou não valido a pena? É claro que sim. Viram como a equação é simples? Ela serve também para outras medidas criminais, como a prisão temporária ou decorrente de condenação.

Desagravo

Advogados são desagravados pela OAB A condenação por litigância de má-fé de pessoas que alegaram a suspeição do juiz Fausto Martin de Sanctis para julgar ações de que são partes rendeu um ato de desagravo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em sessão plenária nesta segunda-feira (17/8), os conselheiros aprovaram o desagravo ao secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron e ao advogado Roberto Podval, defensores dos acusados. O juiz condenou dois clientes dos advogados Toron e Podval a pagarem multa no valor de R$ 37, 2 mil, cada um, porque os advogados teriam praticado "litigância de má-fé". Comento: Afinal, e a independência do juiz de decidir de acordo com a sua consciência? Essa multa está prevista expressamente no CPC, aplicável por analogia, sem dúvida. Este blog se solidariza com o juiz De Sanctis.

Ponto extra

A JF revogou no dia 12 de agosto a decisão liminar utilizada pelas empresas de TV a cabo para justificar o descumprimento à Resolução 528/2009 da Anatel, que proibiu a cobrança regular pelo ponto extra. Com a decisão, as empresas são obrigadas a cumprir imediatamente a norma da Anatel, que autoriza a cobrança apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares.

Na contramão

Cai o número de grampos telefônicos Números do Conselho Nacional de Justiça revelam que cerca de 7,5 mil linhas telefônicas estão grampeadas no Brasil, com autorização da Justiça. Em outubro do ano passado, eram12 mil linhas registradas. (Fonte portal G1). Comento: Isso é ruim. Além de dificultar o trabalho da Polícia, vai na contramão dos princípios norteadores da transparência. Rezemos para que no próximo ano voltem ao patamar anterior.

Blablablá...

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Rompendo o círculo vicioso Artigo de Maria Tereza Sadek no Estadão, reproduzido no blogodopromotor: W. S. P. foi preso em maio de 2004 e cinco meses depois, condenado a 18 meses de detenção. Em novembro de 2006 seu advogado requereu a extinção da punibilidade em face do cumprimento integral da pena. Em julho de 2007, depois de uma coleção de ofícios, a juíza da vara de execução penal extinguiu a punibilidade. Em julho de 2009, contudo, W. S. P. continuava preso. Esse é só mais um caso. Há milhares de outros iguais ou ainda mais trágicos, como o de um lavrador que passou quase 11 anos encarcerado sem ter sido julgado. O quadro é desalentador: presos com penas integralmente cumpridas; inocentes presos sem julgamento; réus presos preventivamente há anos, também sem julgamento; indiciados presos, sem oferecimento de denúncia; presos com enfermidades graves, sem tratamento; etc. (...) . Comento: Blablablá... É preciso que os governos façam sua parte nesse terrível sistema prisional, porque

"Operação quilate"

PF faz operação contra comércio de diamantes A Polícia Federal deflagrou, quarta-feira (12/8), a "operação quilate" para desarticular poderosa organização criminosa voltada para o comércio ilícito de diamantes e gemas, brutas e lapidadas, sem comprovação de procedência legal, bem como a realização de operações de câmbio não autorizadas”. A PF deve cumprir 31 mandados de busca e apreensão e 10 de prisão preventiva, expedidos pela 2ª Vara Federal de Franca, no interior paulista. Comento: Parabéns à PF. Graças a ela, esses e outros crimes estão reduzidos a quase zero. Avante!!!

"Apartheid"

Presidente da OAB critica nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016). Em nota, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, criticou com veemência a decisão do presidente Lula de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança. Para Britto, a nova lei é "elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão". A lei exige depósito prévio para concessão de liminares, o que, segundo Britto, vai criar um verdadeiro "apartheid" no Judiciário entre pobres e ricos. Comento: Se não houver limites aos remédios constitucionais, vira bagunça. As críticas, portanto, são infundadas.

Algemado

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Defensoria Pública do RJ aponta afronta à súmula que limita uso de algemas Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor de um estudante que responde por violência doméstica e foi algemado durante seu interrogatório. Segundo a Defensoria, a decisão judicial que determinou o uso das algemas nas audiências de instrução processual fere a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso do instrumento a casos em que o preso oferece risco a policiais ou a terceiros, ou quando há receio de fuga (Reclamação 8712).

Extraditado

Coronel acusado de participação na Operação Condor deve ser extraditado para a Argentina O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extraditar o major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, que teria se formado nos anos 70 para reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul. Ele respondia a dois pedidos de extradição: um feito pela Argentina e outro pelo Uruguai.

Impessoalidade

2ª Turma do STF anula condenações distintas para corréus que praticaram mesmo crime. Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (4) decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou em condenações distintas para corréus processados e julgados pela mesma prática delitiva. A Turma concedeu Habeas Corpus (HC 97652) para Valério Adriano de Oliveira, que teve sua pena agravada de 2 anos e 6 meses de reclusão para 5 anos de reclusão pelo STJ. Enquanto isso, outro corréu no mesmo crime ficou com a pena mantida em 2 anos e 6 meses de reclusão. Valério e o corréu, Alexandre Francisco Soares, foram condenados, tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) por roubo na forma tentada. Valério havia até conseguido atenuar sua sentença em segunda instância, já que também respondia por falsidade. O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça gaúcho perante o STJ, mas somente contra a

Decepção

Juiz rejeita denúncia por inépcia o juiz substituto Flavio Antônio da Cruz, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, não recebeu denúncia contra ex-diretores do Banco Integración, acusados de gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas e de prestar informações falsas ao Banco Central. A denúncia, considerada inepta pelo juiz, é um desdobramento das ações originadas pela CPI do Banestado, em que instituições financeiras autorizadas a operar contas CC5, como o banco paraguaio Integración e o brasileiro Araucária, são acusadas de evasão de divisas no valor de US$ 6 bilhões, de 1996 a 2000. Os procuradores deixaram de especificar a conduta de cada um dos acusados no suposto esquema de lavagem de dinheiro. Comento: Enquanto houver juízes não alinhados com os órgãos da persecução penal, a impunidade será o resultado. A denúncia deve ser analisada perfunctoriamente, a fim de que os acusados provem em juízo eventual inocência. Senão, a acusação sempre estará em desvantagem.

Presunção "juris et de jure"

Laudo indica armação da PF contra Sarney Uma das principais acusações que pesam sobre o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), pode ser fruto de uma armação. A ligação do senador com o empresário Zuleido Veras, dono da empreiteira Gautama, responsável pela ampliação do aeroporto de Macapá em 2006, foi alçada pela Polícia Federal com base em interceptações telefônicas. Agora, um laudo do perito Ricardo Molina de Fugueiredo aponta fraude na gravação. “Há fortes indícios de que houve uma montagem na gravação”, disse o perito, que afirmou que a voz captada na ligação que sustenta a acusação não é de Veras. A revelação é da revista IstoÉ desta semana. Comento: Isso é infâmia. A PF age sempre corretamente e suas conclusões têm fé pública e presunção "juris et de jure". E ponto final.