Impessoalidade

2ª Turma do STF anula condenações distintas para corréus que praticaram mesmo crime.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (4) decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou em condenações distintas para corréus processados e julgados pela mesma prática delitiva. A Turma concedeu Habeas Corpus (HC 97652) para Valério Adriano de Oliveira, que teve sua pena agravada de 2 anos e 6 meses de reclusão para 5 anos de reclusão pelo STJ. Enquanto isso, outro corréu no mesmo crime ficou com a pena mantida em 2 anos e 6 meses de reclusão. Valério e o corréu, Alexandre Francisco Soares, foram condenados, tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) por roubo na forma tentada. Valério havia até conseguido atenuar sua sentença em segunda instância, já que também respondia por falsidade. O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça gaúcho perante o STJ, mas somente contra a condenação de Valério. O STJ acolheu o recurso e modificou a sentença para condenar Valério pelo crime de roubo consumado, e não tentado, além de excluir a atenuante de confissão espontânea, reconhecida em segunda instância. O resultado foi o aumento da pena.
Comento: O STF deveria ter prestigiado o STJ. Mesmo porque deve-se levar em conta o princípio da impessoalidade da pena. Lamentável!

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