Na contramão II


Alguns leitores deste blog criticam nossa posição favorável à ampliação dos grampos autorizados judicialmente. A questão é de simples equação: quanto mais grampos, maior a possibilidade de descobrir crimes e autorias. É certo que maior também será a possibilidade de grampear inocentes em potencial. Mas, se for preciso entrar na intimidade de dez, vinte ou duzentos inocentes para pegar um culpado, terá ou não valido a pena? É claro que sim. Viram como a equação é simples? Ela serve também para outras medidas criminais, como a prisão temporária ou decorrente de condenação.

Comentários

Angelo disse…
Com todo o respeito, a questão não é uma simples equação. A persecução penal não pode ser ilimitada. A Constituição prescreve diversas garantias fundamentais, dentre as quais intimidade, vida privada, honra, dignidade da pessoa humana, etc. A investigação policial, por mais que tenha propósitos bem intencionados, deve possuir limites. O Estado não deve devassar a vida de qualquer pessoa, violando direitos fundamentais a esmo. Qualquer supressão das liberdades fundamentais deve ser bem fundamentada.
Cezar disse…
A não concessão das garantias individuais faz parte do regime ditatorial.
O tratamento deve ser mais rigoroso na repressão, e não na prevenção.

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