Presunção de inocência

Sentença sem trânsito em julgado leva ministro a suspender execução da pena
O Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 100346) em favor de J.C.P., A.D.F., A.S.M., J.A.T., V.M.S. e J.C.P., condenados a três anos de prisão por fraude em processo licitatório. O início da execução da pena foi suspenso porque a sentença ainda não transitou em julgado.
Comento: Até quando perdurará essa ladainha?

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