Simples matemática


Preso provisório é libertado depois de seis anos
Uma prisão provisória que já se estendia por quase seis anos terminou nesta quinta-feira (10/9) por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. “O paciente permanece na prisão por período superior àquele que a jurisprudência dos tribunais tolera, dando ensejo, assim, à situação de injusto constrangimento”, disse o ministro ao conceder a liberdade provisória. A proibição ao constrangimento está prevista no artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal (fonte: Conjur).
Comento: O que há de errado, afinal de contas, nessa prisão provisória? Se o homicídio qualificado tem a pena mínima de 12 anos, significa que não há excesso de prazo na prisão de apenas 6 anos. A questão é de simples matemática. Ademais, enquanto não findo o processo, vigora o princípio "in dubio pro societate" que, a toda evidência, aplica-se nas prisões cautelares.

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