Tecnologia

Publicada lei do RJ que autoriza monitoramento eletrônico de presos.
O monitoramento se aplica aos apenados submetidos ao cumprimento de pena nos regimes aberto e semi-aberto, quando em atividades fora do estabelecimento prisional. O rastreamento eletrônico será feito por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo, conforme a disponibilidade do sistema prisional (Lei nº 5530, de 2/9/2009).

Comentários

Postagens mais visitadas

Princípio da simetria: quem sabe faz a hora!