Tecnologia
Publicada lei do RJ que autoriza monitoramento eletrônico de presos.
O monitoramento se aplica aos apenados submetidos ao cumprimento de pena nos regimes aberto e semi-aberto, quando em atividades fora do estabelecimento prisional. O rastreamento eletrônico será feito por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo, conforme a disponibilidade do sistema prisional (Lei nº 5530, de 2/9/2009).
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