Investigação
Investigação legitima
Em três novos casos julgados pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão desta terça-feira, foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público. O tema foi analisado nos Habeas Corpus 87610, 90099 e 94173, relatados pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário, justificando-se, principalmente, "em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo".
Em três novos casos julgados pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão desta terça-feira, foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público. O tema foi analisado nos Habeas Corpus 87610, 90099 e 94173, relatados pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário, justificando-se, principalmente, "em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo".
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