Ex officio

PM preso preventivamente há mais de 3 anos sem sentença transitada em julgado obtém soltura
Preso preventivamente desde 27 de julho de 2006 no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro e condenado pela Auditoria da Justiça Militar daquele estado a 7 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de extorsão (artigo 242 do Código Penal Militar - CPM) e concussão (305 do CPM), o policial militar Carlos Alberto de Oliveira Leal obteve, nesta terça-feira (3), ordem de soltura, de ofício, por decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os demais ministros presentes à sessão da Turma endossaram voto do relator, ministro Eros Grau, que não conheceu do HC 98212, mas concedeu de ofício a ordem de soltura, por considerar que o PM vinha cumprindo pena antecipadamente, antes do trânsito em julgado de sua sentença condenatória, o que é claramente condenado pela jurisprudência do STF.
Comento: Tenha santa paciência!

Comentários

Januário do Rego Máximo disse…
Ainda mais se tratando de Justiça Militar, que tinha que ser mais rigorosa. Aí vem esse ministro estragar tudo. Tenha mesmo santa paciência!!

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