Limites

STF reafirma poder investigatório do MP
A 2ª Turma do STF, tendo como relator o ministro Celso de Mello, afirmou que o MP detem, sim, poder de investigação. Entretanto, o ministro registrou que “o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público deverá conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos, laudos periciais e demais subsídios probatórios coligidos no curso da investigação, não podendo, o ‘Parquet’ sonegar, selecionar ou deixar de juntar, aos autos, quaisquer desses elementos de informação, cujo conteúdo, por referir-se ao objeto da apuração penal, deve ser tornado acessível tanto a pessoa sob investigação quando ao seu advogado”. Comento: Pecou o STF apenas na segunda parte, que escancara as portas da investigação ao investigado e seu advogado. A vantagem do fator surpresa - arma essencial da investigação - será prejudicada. Além disso, contraria a Resolução do CNMP, que regulamenta a matéria e admite determinadas restrições. É, portanto, questionável a decisão do STF que, aliás, não tem efeito "erga omnes".

Comentários

Anônimo disse…
querem ver como logo virá alguém partidário do laxismo penal para colocar-se contra o poder do MP?