Laxismo

STF aprova duas novas súmulas vinculantes, ambas favorecendo réus.
Proposta de Súmula Vinculante 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.
Proposta de Súmula Vinculante 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
COMENTO: O STF, ao invés de ampliar a possibilidade de prisões, amplia a liberdade. Isso é laxismo penal que precisa de um BASTA!!!

Comentários

George disse…
Insigne Torquemada, ambas as propostas de súmula vinculante são ofensivas à Constituição da República,em especial por violação do Princípio da Proibição da Proteção Deficiente. A proposta de súmula vinculante 30 permitirá que milhares de criminosos, autores de crimes hediondos, sejam colocados nas ruas em virtude da progressão de regime. Lutemos.
Ebener Zit El Tob disse…
Alguém precisa fazer alguma coisa ! Pelo amor de Deus!!

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