Violação de horário

CNJ tranca processo disciplinar contra Ali Mazloum.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (16/12), trancar o procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra o juiz federal Ali Mazloum. O plenário do CNJ julgou procedente o pedido do juiz para o arquivamento da apuração no TRF-3. Venceu o argumento, apresentado em voto do conselheiro Ives Gandra Filho, de que não havia gravidade no ato praticado por Mazloum que justificasse a apuração do tribunal. O juiz Ali Mazloum respondia ao processo disciplinar por ter despachado, em 13 de setembro de 2002, pedido de Habeas Corpus depois das 19h, fora do horário normal de funcionamento de sua Vara. Ao atender o HC, o juiz adiou o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina que estava marcado para as 8h30 do dia seguinte, 14 de setembro. OTRF havia aplicado pena de remoção compulsória por ter, o juiz, infringido regra de competência. COMENTO: Essa decisão do CNJ é inconstitucional, pois imiscuiu-se na autonomia administrativa do tribunal. Além do mais, juiz também deve respeitar o horário de expediente.

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