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Mostrando postagens de junho, 2009

"In dubio pro reo"

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Capitão da PM pede revisão de decisão do TJ-MG que o condenou a 11 anos de prisão por tortura Condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão e perda da patente pela suposta prática do crime de tortura com lesões gravíssimas (artigo 1, inciso I, alínea a, combinado com os parágrafos 3º, inciso I, da Lei n 9.455/97), o capitão da Polícia Militar de Minas Gerais C.A.C.C. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus 99631. O capitão, que é lotado no gabinete do governador mineiro, foi absolvido pela Justiça de 1º grau, por falta de provas. Mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ-MG), que o condenou. A defesa alega violação ao contraditório e à ampla defesa. O relator é o min. Joaquim Barbosa. Comento: Onze anos e oito meses de reclusão e perda da patente? Cadê o "in dubio pro reo"? Se o juiz absolveu e o tribunal condenou é porque, no mínimo, havia dúvidas.
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Mulher de Marcola deve responder ação em liberdade Cynthia Giglioli da Silva Camacho, mulher de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, ganhou o direito de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça da decisão que a condenou às penas de quatro anos de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa. A estudante também recebeu salvo-conduto do STJ para responder em liberdade a Ação Penal em que é acusada pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Comento Como é possível, depois de tanto sair nos jornais, ser admitido que responda em liberdade. Por acaso, os tribunais não temem as críticas da mídia? Por acaso, não estamos numa democracia? Isso é o fim!

Aperfeiçoando a investigação.

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Os meios, é evidente, mudaram. Porém, os fins são os mesmos: extrair confissão e delações. É necessário que as autoridades se concientizem: a prisão cautelar faz com que, cedo ou tarde, o acusado confesse e delate. Basta usar esse meio - rigorosamente lícito - para alcançar o fim essencial do processo penal, consistente na condenação. Sem o aperfeiçoamento da investigação, será tudo em vão.

Pode?

Mutirões libertaram mais de 3 mil detentos Os mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça liberaram 3.387 presos, o que corresponde a 21% do total de casos vistos. O balanço foi divulgado pelo coordenador dos mutirões, o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Erivaldo Ribeiro dos Santos. Os dados correspondem aos mutirões feitos desde agosto de 2008, que tem como objetivo garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. De acordo com o juiz, os presos tinham direitos previstos na lei que não eram analisados. Comento Os juízes estão invertendo seu papel. Estão esvaziando as cadeias ao invés de lotá-las. Pode?

Excrescência à vista

CJF altera regras para concurso de juiz federal Entre as novidades, através de Resolução (nº41/08), o Conselho da Justiça Federal, reunido nessa quarta-feira (24/6), passará a exigir "Formação Humanística" dos candidatos (Fonte: CJF). Comento Essa exigência é flagrantemente inconstitucional. Resolução não tem condão de exigir o que a lei não prevê. Exortamos o PGR a ingressar com ADI, para expurgar a excrescência e salvaguardar o Estado Democrático de Direito.

Esses garantistas, agh!

Os leitores deste blog, mesmo que garantistas (agh!), tem aqui espaço para publicar suas idéias. Mas as publico apenas para redarguir e mostrar-lhes a inconsistência de suas teses. Aqui vai a resposta para Karoline, sobre a máxima "é preferível culpado solto que inocente preso". Essa máxima está superada. Sobrepõe-se a ela o brocardo "in dubio pro societate". Impõe-se que, na dúvida, o acusado deve ficar preso até sentença absolutória transitada em julgado ou o cumprimento integral da pena. Se há dúvidas, então alguma coisa há contra o acusado. Só a certeza da inocência autoriza que responda ao processo em liberdade. "Tolittur quaestio"!

Interpretação da lei

Não cabe ao juiz desobedecer a legislação ( Artigo de Sérgio Bermudes, O Globo) Excerto: Agente do Estado, ao juiz não cumpre elaborar a norma, porém efetivar a sua vontade mediante as decisões que profere. Ao contrário do que não raramente se apregoa, também no denominado direito comum (common law), caracterizado pela adoção de costumes, o juiz encontra-se vinculado a precedentes, que são normas de observância obrigatória. Aqui, por igual, o juiz não elabora a lei, mas aplica a regra jurídica, formada pela repetição da conduta humana. O juiz não dispõe de meios de auscultar a opinião pública, antes de julgar. Comento Sim, o juiz não elabora norma, mas deve achá-la onde quer que se encontre. Muitas vezes não está nos códigos, mas na boca de povo que, por sua vez, encontra-se nas ruas. Para auscultá-la, basta ligar a TV, ler jornais e revistas de todos os gêneros. Com os elementos de informação assim colhidos, poderá o juiz interpretar a lei democraticamente.

Meu sonho

Entrevista da procuradora do MPF, Janice Ascari, à Tribuna de Minas, em 20/06/2009, reproduzida no blogdoprotogenes: Ela costuma defender que, pior que um inocente preso, só um culpado impune e critica a banalização do habeas corpus e as críticas às interceptações telefônicas. - O ministro Gilmar Mendes (disse ela) fala muita bobagem sobre polícia e Ministério Público. Esse “estado policial” não existe. Ele é um homem muito inteligente, mas está completamente equivocado quando fala de “conluio” entre polícia, MP e Justiça. Não tem ideia de como funciona um processo. Dependemos uns dos outros para uma investigação. Não é “conluio”, são relações de trabalho. Na Satiagraha, li partes do processo e ele é irrepreensível. O procurador Rodrigo de Grandis, o juiz Fausto De Sanctis e o delegado Protógenes Queiroz têm meu total apoio. Estão sendo massacrados. Em julho faz um ano que o Gilmar Mendes concedeu a liminar ao Dantas. Cadê o processo? Está parado. Cadê o Dantas? Ninguém fala mais nele!

Direito ao silêncio?

2ª Turma: Mantida liminar em favor de acusada que evocou direito constitucional de permanecer em silêncio (HC99289) A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, anular decreto de prisão preventiva fundamentado na falta de colaboração da acusada, ré em ação penal, que evocou seu direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si durante interrogatório. O entendimento foi unânime e mantém liminar concedida pelo ministro Celso de Mello no início do mês para suspender a prisão decretada contra M.A.D.C., acusada de homicídio duplamente qualificado por supostamente ter participado da morte de seu marido. Comento: Até quando haverá tanta benevolência? Só essa acusação, só por si (suspeita de participação na morte do marido), deveria custar-lhe ficar presa até colaborar. Ora, desde quando crime desse jaez autoriza evocar o direito ao silêncio? Direito ao silêncio deveria valer apenas para inocentes. O Senhor é meu Pastor!

Juiz implacável

O juiz federal Ali Mazloum, que mandou Protógenes Queiroz para o banco dos réus e ordenou uma devassa nos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), pode ser removido compulsoriamente da 7ª Vara Criminal Federal, da qual é titular. Alvo de processo administrativo disciplinar em curso no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF 3), Mazloum começou a ser julgado em sessão do Órgão Especial da corte ocorrida no último dia 10 (Fonte: Estadão de hoje). Comento: o TRF está certo. Juiz de vara criminal deve prestigiar os órgãos persecutórios e não pô-los no banco dos réus. Caso contrário, deve mesmo ser removido para a área cível. Varas criminais devem ser ocupadas por juízes como Fausto de Sanctis, que combatem de forma implacável os criminosos e não os Policiais.

Palestra improfícua

Em palestra proferida no 1º Encontro Nacional de Magistrados de 2ª Instância, ocorrido quinta e sexta-feiras (18 e 19/6) em São Paulo, o Secretário da Justiça Luiz Antonio Marrey fez um apelo aos juízes para que deixem de lado as “sentenças prolixas que dão satisfação pessoal” e passem a decidir de forma mais simples para poder julgar mais processos. Ele também criticou ordens de busca e apreensão coletivas, que não especificam as residências a serem invadidas, assim como os abusos na concessão de autorizações para interceptações telefônicas em massa. “Muitos números entram na lista sem haver uma justificativa. Mesmo assim as ordens são concedidas”, disse. Comento: Não Secretário, buscas e interceptações telefônicas em massa são profícuas. Se não houver prospecção durante investigações, o trabalho policial fica mais restritivo, o que infringe o princípio da igualdade de todos perante a lei. Quem não deve não teme buscas e interceptações. Aliás, se nada for encontrado, será um atestado

Judiciário e democracia.

Conforme a jornalista Mônica Bergamo, o eminente ministro Joaquim Barbosa disse aos colegas Carlos Britto e Celso de Mello que se sente desobrigado de não mais criticar publicamente o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O motivo da declaração foi a entrevista que Gilmar Mendes concedeu à revista IstoÉ. Joaquim Barbosa se sentiu atingido pelo trecho da entrevista em que Gilmar Mendes afirmou: "Essa tese de a Justiça ouvir as ruas serve para encobrir déficits intelectuais. Eu posso assim justificar-me facilmente, não preciso saber a doutrina jurídica. Posso consultar o taxista." Comento: a posição deste blog é conhecida. Para termos um verdadeiro Estado Democrático, a Justiça deve sim, antes de decidir, ouvir não só taxistas, mas também médicos, dentistas, garçons, vendedores de coco, açougueiros, cabeleireiras e a sociedade em geral. Afinal, sem isso, que democracia seria essa?

Livre convencimento

Auditora fiscal questiona legalidade de interceptações telefônicas oriundas de denúncia anônima A auditora fiscal da Secretaria da Receita Federal M.A.R. impetrou Habeas Corpus (HC 76749), no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de arquivar ação penal a que responde, por ter sido esta instaurada com base em interceptações telefônicas oriundas de denúncia anônima. Comento : Em vão. O CPP moderno repudiou o medieval sistema da hierarquia das provas. Desta forma, qualquer meio de prova é válido, "urbi et orbi".

De cabeça para baixo

CNMP reconhece perseguição política a Eduardo Jorge O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu nessa segunda-feira (17/6) que os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb perseguiram Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso. Comento: Está tudo virado de cabeça para baixo. Quer dizer que o bravo MPF, de repente, pode passar de caçador a caça? "Perseguir", na técnica jurídica, vem do "jus persequendi", inato a qualquer procurador. O sr. Eduardo Jorge não possui o necessário "jus persequendi". Deveria, portanto, deixar os ínclitos procuradores em paz. Onde já se viu caça caçar caçador!

Olha o Colesterol

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com Ação Civil Pública contra as principais redes de fast food. O MPF pede que as lanchonetes do McDonalds, Bob's e Burger King suspendam as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas. Para o MPF, o direito do consumidor limita as possibilidades do marketing infantil. Para o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, os brinquedos influenciam as crianças na compra dos lanches, basicamente compostos de hambúrguer, batata-frita e refrigerante, alimentos associados ao problema da obesidade infantil. (Fonte: Conjur) Comento: Brilhante iniciativa. Esperamos que a Justiça conceda a liminar. E que ela, a iniciativa, sirva de paradigma para desestimular o consumo dessas e de outras porcariadas, como sorvetes, doces, guloseimas, cocadas, quindins, bolos e chocolates.

Rigor

O Conselho Superior do Ministério Público Federal julgou procedente procedimento disciplinar contra o Procurador Regional da República João Sérgio Leal Pereira. A pena aplicada foi de demissão. O motivo foi o descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do MP, conforme prevê o art. 237, II, da Lei Complementar 75/93. O CSMPF é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público Federal. A pena foi criticada no meio jurídico, pois ela estaria natimorta, em face da vitaliciedade, que somente autoriza a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Os advogados pretendem desconstituir a sanção sob esse fundamento. Comento: Ora, muitas vezes é necessário determinado rigor, principalmente para aplacar as críticas, especialmente a alegação de que, há mais de dez anos, o MPF não pune ninguém de seus membros. Se a pena aplicada não era admissível legalmente, tudo bem. O que importa é que o MPF afastará as malfadadas e injustas críticas de corporativismo.

Preventiva Cabível

STJ nega liberdade a empresário envolvido em rede de pedofilia Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a Valdivino Queiroz da Silva. O empresário foi preso em uma operação da Polícia Federal que investigava uma rede de pedofilia no estado de Roraima. O empresário está preso preventivamente, desde junho de 2006. De acordo com a denúncia, o empresário faria parte de uma rede de pedofilia, praticando os crimes de atentado violento ao pudor e estupro envolvendo crianças e adolescentes. Algumas das meninas vítimas do abuso sexual foram ouvidas pela CPI da Pedofilia, instalada em Roraima para investigar o envolvimento de funcionários públicos daquele estado na quadrilha. Ao recorrer ao STJ, a defesa do empresário alegou que não haveria mais razões para manter Valdivino preso, uma vez que a fase de instrução criminal já foi concluída. (Fonte STJ) Comento: Correta a decisão, notadamente porque o fato

AO AVESSO

Mutirão O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, a partir de amanhã (15), um mutirão carcerário em Goiás. Uma equipe de juízes vai rever todos os processos de presos em cidades localizadas no Entorno do Distrito Federal (Fonte: blogdopromotor). Comento: Ao invés de mutirões para mandar prender, os juízes fazem mutirões para mandar soltar. Não é o fim?

A VOZ DO POVO É A VOZ DE DEUS

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, em entrevista concedida à Istoé, sobre a tese de a Justiça "ouvir as ruas" para julgar, disse: "isso serve para encobrir déficits intelectuais. Eu posso assim justificar-me facilmente, não preciso saber a doutrina jurídica. Posso consultar o taxista". Comento: Acredito que o ministro se equivocou. Em uma democracia é necessário, sim, ouvir as ruas. Não apenas o taxista, mas também a dona de casa, o estudante de direito, o padre, o jornalista, o médico, o dentista, o vendedor de coco. Enfim, todos os cidadãos aptos a votar, pois, se podem votar, podem também julgar de acordo com suas consciências. Senão, como poderá uma absolvição ter legitimidade democrática, se a maioria clama pela condenação. Ademais, uma vez condenando de acordo com a opinião pública, o Judiciário estará livre de críticas e será mais respeitado. Temos vários exemplos de juízes que foram aplaudidos quando mandaram prender alguém. Não é melhor ser aplau

Pragmatismo penal

Ministro Celso de Mello concede liberdade a preso sem julgamento há mais de 4 anos - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 99372) para determinar a imediata soltura de D.A.S., que está preso, sem julgamento, há mais de quatro anos e sete meses. De acordo com ele, a situação abusiva e inaceitável da superação irrazoável dos prazos processuais afasta a aplicação da súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator de Tribunal Superior que indeferiu a liminar (Fonte STF). Comento: Pergunta que não quer calar: até quando teremos que conviver com esse idealismo processual? Está na hora de nos convencermos de que a Justiça sempre será lenta. É o mal crônico com o qual devemos conviver. Então, é preferível que seja lenta em desfavor do réu, mantendo-o preso, do que simplesmente soltá-lo. Essa é a fórmula mais pragmática e menos romanceada de interpretar a CF. O STJ já compreend

Jeitinho

Concedida prisão domiciliar a acusados de homicídio e comentam precariedade das prisões brasileiras Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu nesta terça-feira (9) que dois acusados de homicídio qualificado aguardem a conclusão do processo em prisão domiciliar. O estado precário de saúde dos dois e a impossibilidade de serem devidamente atendidos no presídio, no Espírito Santo, determinaram a decisão dos ministros. (HC 98675)

Até flagrante?

Preso em flagrante por tráfico de drogas obtém liberdade provisória Preso em flagrante por tráfico de drogas, V.K.C obteve liminar em Habeas Corpus (HC) para responder ao processo criminal em liberdade. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau que deferiu o pedido de liminar no HC 99278. Em sua decisão, o ministro relatou que o Supremo vem adotando o entendimento de que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem o direito à liberdade provisória, por expressa vedação do artigo 44 da Lei 11.343/06. Contudo, Eros Grau lembrou recente decisão do ministro Celso de Mello no HC 97976, segundo a qual “não se decreta prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação”. (HC 99278) Comento: Se é prisão em flagrante, que dúvidas restam sobre o crime e autoria? Ora, flagrante e certeza são palavras sinônimas para efeitos penais. Portanto, pra que liberdade se o preso deve ser 100% condenado?

Contumácia

STJ mantém ordem de prisão a homem que não compareceu ao julgamento A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas-corpus impetrado pela defesa de acusado de tentativa de homicídio e manteve a ordem de prisão. A defesa pretendia a revogação da preventiva, decretada após ele não ter comparecido ao julgamento perante o Tribunal Popular do Júri de Penápolis (SP). (HC 96609).

Lei da mordaça

O projeto de lei que prevê punição para membros do Ministério Público que entrarem com ação motivados por promoção pessoal, má-fé ou perseguição pode ser votado nesta semana. Comento: Esse projeto deve ser repudiado pela sociedade, pois não há nada demais em visar à promoção pessoal. Má fé faz parte do jogo, pois muitas vezes é preciso contrabalançar com a má fé da outra parte. Por fim, perseguição é ínsita a qualquer ação, daí ter o nome de "persecutio". Abaixo a lei da mordaça!!!

Penas alternativas

O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, concedeu as primeiras sete sentenças contra acusados de desviar recursos públicos destinados à compra de ambulâncias. O caso ficou nacionalmente conhecido como “máfia das sanguessugas”. Dos sete réus julgados, dois foram absolvidos e cinco condenados à prisão por períodos que variam de um a quatro anos. As penas de restrição de liberdade foram substituídas por penas alternativas de prestação de serviços, pagamentos pecuniários e multa por danos morais à União que varia de R$ 12 mil a R$ 30 mil (fonte: Conjur). Comento: péssima notícia. Pena de verdade é pena de prisão, pois não há outra maneira mais eficaz de recuperar o criminoso. De preferência, penas longas, como aquela da Daslu, de 98 anos de prisão. Esta sim recupera o reeducando, pois quando ele sair da cadeia estará na terceira idade e não terá força física nem mental para cometer crimes.

DURA LEX SED LEX

STJ nega prisão domiciliar a condenado que alegou doença grave: A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado a cumprir pena em regime fechado que pediu autorização para cumpri-la em prisão domiciliar por motivo de doença grave e impossível de ser tratada no presídio. A decisão da Turma foi unânime (Fonte: STJ). Comento: Parabéns ao STJ. De acordo com os conceitos estabelecidos no Código Civil, domicílio de preso é a prisão. E eventual doença grave não tem o condão de subverter as regras daquele código. Ademais, preso tem que sofrer o encargo da pena, haja ou não doença grave. "Dura lex sed lex"!

A voz do povo.

Ainda conforme as palavras do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o juiz não deve julgar de acordo com a voz do povo. E eu pergunto: como é possível, numa democracia, deixar de ouvir o povo? Está certo que alguns jornalistas, porta vozes do povo, seguem a linha traçada pelo dono do jornal que, por sua vez, tem interesses comerciais. Entretanto, é preciso saber distinguir: se a maioria dos meios de comunicação quer a cabeça do réu, deve ela, a maioria, ser levada em consideração na hora de julgar. Também será útil analisar as colunas dos leitores, para ver se é minoria ou maioria. Tudo isso, somado àquilo que consta dos autos, deve guiar a linha do juiz democrático. Sem isso, não haverá democracia no seio do Poder Judiciário.

Crime organizado

Do min. Gilmar Mendes, ontem, na CCJ do Senado, sobre o PLS 150/06, que pretende definir o que é crime organizado: "o projeto tem vários pontos positivos, entre os quais uma definição mais precisa do que é organização criminosa e crimes adjacentes. Para o ministro, a falta de definição para o termo organização criminosa tem levado ao uso abusivo do conceito de quadrilha ou bando". Comento: não há abuso nenhum. Dada a desenvoltura e criatividade das organizações criminosas, há que se manter o poder discricionário do MPF e do Juiz em definir o conceito de quadrilha e suas variantes. É necessário dar elasticidade interpretativa a esses crimes. Senão, como será possível condenar quadrilhas se não houver, para sua configuração, o livre arbítrio e suplementos subjetivos do juiz?

Dignidade do preso?

No "blogdopromotor", hoje: Correria geral O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, afirmou que antes de pensar em ressocializar presos, como prevê a Lei de Execuções Penais, os governos estaduais e federal têm pela frente o desafio de garantir condições mínimas de dignidade em todas as unidades prisionais existentes no país. Comento: Ressocializar? Dignidade do preso?. Estamos, por acaso, na Suíça? Aqui devemos pensar, principalmente, nos objetivos fundamentais da pena: prevenção geral e especial. O cumprimento desses objetivos é o "quantum satis".

Não é hora de piada

Na "Coluna do Haidar" (Conjur), está estampada a seguinte notícia: " Arco e flecha . Passa de mão em mão no Supremo, com trilha sonora de piadas, uma "portaria" assinada pelo presidente da Ajufe. Fernando Mattos nomeou o juiz Fausto De Sanctis para integrar a Comissão de Acompanhamento de Reformas da Legislação Penal e Processual Penal. O modelo de confrontação, dizem, é o mesmo do corregedor do TRF-3, André Nabarrete. Tudo o que De Sanctis não precisa agora é justamente mais exposição. Ao colocá-lo em evidência, Fernando Mattos ergue a estampa do colega como um alvo no meio de um estande de tiro". Comento: Piada seria colocar um juiz civilista, trabalhista ou comercialista, para acompanhar as reformas do CP e do CPP. Portanto, salutar e digna de encômios a indicação da Ajufe, o que somente vem demonstrar a grande preocupação desse órgão com o combate ao crime. Ponto para a Ajufe!

Mais uma em favor de acusados... até quando?

Presunção de fuga não pode fundamentar prisão preventiva O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 99210) para cassar o decreto de prisão preventiva contra A.S., que responde a processo na 3ª vara criminal de Uberlândia (MG) pelos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A prisão de A.S. foi decretada em dezembro de 2007, no ato do recebimento da denúncia, para garantia da ordem econômica e conveniência da instrução criminal, sustentou o juiz de primeira instância. De acordo com o advogado, “...ele apresentou-se espontaneamente para ser interrogado” (SIC). (Fonte: STF) Comento: Quer dizer que agora "apresentar-se espontaneamente" é salvo-conduto?