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Mostrando postagens de julho, 2009

Apoio

Nota em apoio aos Membros do MPF em São Paulo A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público demonstrar irrestrito apoio à atuação dos Membros do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e esclarecer que toda investigação promovida no âmbito da Instituição está amparada pela lei. Para a ANPR, causa perplexidade o Juiz Federal Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, divulgar nota à imprensa a respeito de investigação sigilosa realizada pelo MPF e associá-la com atos do Senado Federal, em razão de o magistrado ter conhecimento de não haver correlação entre aquela investigação e notícias de possível violação ao princípio da publicidade em atos administrativos do Poder Legislativo. A ligação feita nas declarações do Juiz Federal parece servir apenas a causar comoção e a lançar desconfiança sobre o Ministério Público Federal, não se sabe com quais motivações. Em muitos casos, o sigilo é indispensável a fim de resguardar a intimidade dos investi

Menos burocracia

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Projeto que institui quebra de dados bancários e cadastrais, sem concurso judicial, para auxiliar investigações criminais será votado pelo Senado. Os senadores deverão votar, na primeira sessão plenária deliberativa após o recesso, marcada para terça-feira, 4 de agosto, às 14h, projeto de lei complementar do Senado (PLS) 140/07 ,que permite a abertura de dados cadastrais e bancários destinados à investigação criminal. De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), o projeto determina que a investigação de ilícito penal inclua, entre outras informações, dados cadastrais que informam nome, endereço residencial ou comercial, estado civil, registros de identidade e de cadastro de pessoa física ou jurídica. A investigação também poderá obter dados sobre as instituições financeiras as quais a pessoa que praticou ilícito penal mantém contas de depósitos, aplicações ou investimentos, assim como os números dessas contas e respectivas agências.

Alvíssaras

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Relator dá aval a PEC contra progressão de regime Em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional que tirará de condenados por crimes hediondos o direito a progressão de regime prisional já tem apoio do seu relator na comissão. O deputado Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou que recomendará a aprovação da PEC 364/09 . A PEC, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) — que também é defensor público —, determina o cumprimento da pena em regime fechado, do início ao fim, para o sentenciado por crimes de estupro, sequestro, atentado violento ao pudor, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Assim, o preso terá de cumprir a pena sempre em regime fechado, não podendo passar para o semiaberto ou o aberto. Comento: Acredito que essa PEC, se aprovada, diminuirá a ocorrência de crimes hediondos. Aliás, deveria ser ampliada para todos os crimes indistintamente.

Subsídios

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Associação questiona forma de remuneração de juízes A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, para quesionar o sistema remuneratório de juízes paulistas. A entidade pede a suspensão da Lei Complementar 1. 031/07 por entender que ela viola o princípio da isonomia e da proporcionalidade. Segundo a Anamages, a Lei Complementar quebra a isonomia entre a magistratura estadual e federal, na medida em que cria cinco categorias distintas de magistrados estaduais em São Paulo. Com o pedido, espera-se que seja determinada a diferença remuneratória prevista no artigo 93 da Constituição Federal, em que se configura apenas três entrâncias na Justiça paulista, como ocorre no caso de magistrados federais. "Não mais se justifica a Justiça Estadual adotar o sistema arcaico de entrâncias e os ramos da Justiça Federal a entrância única", afirma a associação em seu pedido.

Publicidade restrita

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TRF-1 apura vazamento de diálogo de Sarney e filho O corregedor em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, informou à Corregedoria-Geral de Justiça que já pediu informações à Justiça do Maranhão para apurar o vazamento de conversas telefônicas entre o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e seu filho Fernando Sarney. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, deu 48 horas para que o TRF-1 informasse ao Conselho da Justiça Federal quais providências tomaria. Comento: E o princípio da publicidade? Em se tratando de homens públicos, não deve prevalecer a publicidade irrestrita, inclusive conversas entre pai e filho?

Pauta divulgada.

Juizado Itinerante TJ/SP divulga pauta do Juizado Itinerante do mês de agosto e setembro. O Juizado Itinerante do TJ/SP estará a partir do dia 3/8, pela ordem, nos bairros da Vila Nova Cachoeirinha, Pirituba, Jardim Aracati, Sacomã, Parque do Carmo e Jaçanã. O Juizado Itinerante do TJ/SP percorre regiões da capital com endereços preestabelecidos, aproximando a Justiça do cidadão. As questões atendidas referem-se a ações que não excedam a 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado, tais como: direito do consumidor, planos de saúde, colisão de veículos, cobranças em geral, despejo para uso próprio, execução de títulos - cheques e notas promissórias. O sistema não aceita reclamações trabalhistas, criminais e de pensão alimentícia. O atendimento é gratuito. Mais informações pelo telefone: 3208-1331.

Prisão ilegal?

Lavrador fica preso 11 anos sem ir a julgamento O Conselho Nacional de Justiça descobriu o que considera ser um dos casos mais graves da história do Judiciário no país. O lavrador Valmir Romário de Almeida, de 42 anos, passou quase 11 anos preso no Espírito Santo sem nunca ter sido julgado. A reportagem é da Folha de S.Paulo. Valmir é acusado de ter matado com uma machadada na cabeça um ex-cunhado, em 1998. De acordo com o texto, ele passou por quatro presídios e não teve direito de sair da prisão nem mesmo para o enterro da mãe, em 2007. (FSP) Comento Se a pena mínima do homicídio qualificado é 12 anos, então não há qualquer excesso na prisão.

Retiro espiritual

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Neste final de semana estarei em viagem de lazer, num lugar muito especial. Até segunda irmãos de fé.

Lei é lei.

Preso por tráfico pede para responder a processo em liberdade Um homem preso em flagrante pelo tráfico de oito pacotes de cocaína pediu Habeas Corpus (HC 100016) no Supremo com a intenção de responder em liberdade ao processo a que responde. Ele contesta a aplicação da lei antidrogas (11.343/2006), que prevê expressamente a prisão cautelar de traficantes de entorpecentes durante as fases do inquérito e da ação penal. Comento Lei é lei e, como tal, deve ser cumprida enquanto em vigor.

Lula critica pirotecnia

Ao dar posse ao novo PGR, Roberto Gurgel, o presidente Lula exortou os procuradores a evitar pirotecnia. Segundo o presidente, os integrantes do Ministério Publico precisam agir com discrição para preservar a liberdade de investigação. "Não joguem fora essa liberdade porque um dia vai aparecer alguém que vai achar que vocês são demais e vai propor mudanças no Congresso Nacional. Sabemos que a mudança nunca será por mais liberdade e sim por mais castramento", disse. O presidente afirmou que é preciso aguardar o julgamento final para preservar o Ministério Público. "A única coisa que dará tranquilidade aos membros da PGR, o único fator de pressão e balizador da consciência são as garantias constitucionais porque, ao contrário disso, estaremos absolvendo os culpados e culpando os inocentes. Qualquer ser humano não pode fazer de sua vida profissional um show de pirotecnia. Não podem existir shows de pirotecnia, não pode haver culpados antes de o processo final ter sido julga

Liberdade de expressão

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PGR questiona proibição de eventos pró-legalização das drogas Em seu último dia respondendo pela Procuradoria Geral da República, a procuradora-geral Deborah Duprat ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações para questionar decisões judiciais que estariam proibindo atos públicos pró-legalização das drogas. Para ela, as decisões estariam empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime. A procuradora quer que o Judiciário dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 287 do Código Penal (pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 187), e também ao artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4274). Como o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei de tóxicos, posterio

Dolce far niente

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STF nega liminar a desembargador aposentado que pretendia continuar recebendo auxílio-moradia O ministro Celso de Mello, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 28135) apresentado por desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que pretendia voltar a receber o valor do auxílio-moradia cortado de seu salário em cumprimento a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o magistrado, desde abril deste ano seus proventos passaram de R$ 14.973,08 para R$ 10.560,42 por mês por causa do corte. Comento: Mesmo aposentado, não quer largar a mamata. Será que ele não tem casa própria, depois de tantos anos de serviço?

Não deu zebra

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Juiz recebe denúncia contra Dantas O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, recebeu nesta segunda-feira (20) denúncia contra o sócio-fundador do banco Opportunity e mais 13 pessoas, apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo. O juiz também determinou a abertura de três novos inquéritos para aprofundar as investigações da Operação Satiagraha, ligada na denúncia a outro escândalo, o do mensalão. A informação é da Procuradoria da República de SP. (Fonte: UOL notícias) Comento: Conforme post anterior, a denúncia está em boas mãos.

Jogatina

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Dona de bingo impetra HC alegando que sua atividade comercial não é crime. A dona da empresa Interbingo, localizada em São Paulo, impetrou habeas corpus no Supremo (HC 99894) na tentativa de que a Corte determine o trancamento do inquérito policial aberto contra ela. V.M.A. alega ser vítima de repristinamento ilegal de lei que proibiria o jogo de bingo no Brasil. Segundo ela, a Lei de Contravenções Penais, que proibiu os jogos de azar, foi revogada por normas que permitiram o bingo – lei Zico e lei Pelé, bem como suas regulamentações. Contudo, essas duas foram revogadas pela Lei Maguito. No entendimento de V. e de seus advogados, porém, nada foi dito nesse novo texto (lei Maguito) que justifique a volta da proibição de bingos. “A lei Maguito não traz em seu corpo nenhum comando próprio que expressamente reativasse o comando normativo expresso no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, com relação específica ao jogo de bingo de cartela”, sustentam os advogados. Na visão deles, essa re

Automordaça

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Delegados pedem apuração de investigação secreta O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público não pode servir de justificativa para que as investigações de promotores e procuradores não sejam submetidas ao controle do Judiciário. Essa é a opinião da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) sobre a notícia de que, por cinco anos, o Ministério Público Federal de São Paulo investigou em segredo um delegado da PF, um despachante e uma empresa de segurança privada. Comento: Ora, deixem disso. Deve haver união entre os órgãos persecutórios. Além do mais, se proibirem o MPF de fazer investigações secretas, isso se estenderá também à PF. Será a mordaça para investigações secretas. Então, para o bem das investigações, deixem estar.

Que ilegalidade?

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Mazloum questiona investigação secreta do MPF O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o envio de ofício ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) propondo medidas legais contra métodos de investigação secretos adotados pelo Ministério Público Federal de São Paulo. A assessoria de comunicação da Justiça Federal informa que a determinação ocorreu após o juiz analisar um pedido de arquivamento em uma investigação criminal iniciada pelo MPF em novembro de 2003, e mantida em “segredo” (sem o conhecimento da Justiça) até abril de 2009. Segundo a decisão, tratou-se de uma “investigação secreta” iniciada com base numa carta anônima , na qual denunciava um departamento de Polícia Federal – DELESP – que estaria envolvido num “esquema de corrupção”, incluindo um delegado, um despachante e uma empresa de segurança privada (Fonte: assessoria de comunicação da JF/SP). Para ler a notícia completa: ( http://www.jfsp.jus.br/noticias/2009/jul/090716Inv

Ele ficou feliz

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Mutirão soltou 3.663 pessoas presas irregularmente O mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça já analisou, desde agosto de 2008, a situação de 20.198 presos em 11 estados do país. Até esta terça-feira (14/7), data do balanço mais recente, 3.663 pessoas tiveram a liberdade garantida – após a constatação da prisão irregular. No total, 5.531 presos receberam benefícios a que tinham direito, mas eram ignorados pela Justiça local. (Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ). Comento: Alguém faça alguma coisa para impedir isso! São 3.663 presos soltos sem a observância do devido processo legal que, também para soltar, deve atender à mesma morosidade necessária para condenar. Cadê a balança da Justiça? Isso deixou Lúcifer feliz.

Lista e princípio da bagatela.

Acusado de crimes ambientais tem mandado de segurança negado no STJ O STJ negou mandado de segurança do fazendeiro Flávio Turquino, do Mato Grosso, contra ato do ministro de estado do Meio Ambiente que determinou a divulgação na internet dos autos de infração lavrados pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) correspondentes às maiores áreas de desmatamento em 2008. O fazendeiro pediu que seu nome fosse retirado de lista. Alega que as informações divulgadas no sítio do Ministério do Meio Ambiente seriam falsas e incompletas, além de desprovidas de caráter científico. Para a defesa isso violaria o princípio da presunção de inocência, do devido processo legal e do contraditório e, por isso, pediu a exclusão do nome da lista, pois a permanência no rol causaria severos danos de ordem moral. Para a ministra Eliana Calmon, não há irregularidade na divulgação da lista, tendo havido estrito cumprimento das disposições legais. A ministra apontou que, além

Penas exageradas

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Pesquisadora critica penas pesadas para jovens envolvidos com tráfico Os juízes brasileiros estão optando sentenciar com penas de prisão por tempo acima do razoável jovens tidos como pequenos traficantes de drogas, mesmo quando esses réus não registram condenações anteriores e nem façam parte de organizações criminosas. O "problema" foi apontado pela professora Luciana Boiteaux, da UFRJ, na audiência realizada pela CCJ do Senado, na terça-feira, 14/7, para debater a Política Nacional sobre Droga. "São pessoas que ainda podem ser resgatadas, mas nesses casos a legislação impede a aplicação de penas alternativas e os juízes ainda optam por penas mais duras, que acabam reforçando a inserção dos envolvidos no mundo da criminalidade. Eles saem do sistema prisional em situação muito pior do que quando entraram", afirmou. Comento: "Dura lex sed lex"!!!

Banalização do HC

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Negada liminar para preso ser transferido para unidade de não-fumantes A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de Donizete de Lima Ferreira para que fosse transferido para uma unidade prisional reservada a presos não-fumantes. Condenado à pena de 23 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, Ferreira sofre, atualmente , de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela. Ao negar a liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou não vislumbrar constrangimento ilegal ao direito de ir e vir de Ferreira. “Não há urgência que autorize o deferimento de qualquer medida urgente por esta Presidência”, decidiu a ministra (HC 140464 - fonte:STJ). Comento: Conforme venho sustentando, o "habeas corpus" vem sendo banalizado. Até para problema respiratório querem agora utilizá-lo. Tenha santa paciência!

Na contramão.

PL autoriza MP a ingressar com revisão criminal. A CCJ da Câmara aprovou, em 8/7, em caráter conclusivo, o PL 4622/09, que permite ao MP apresentar pedido de revisão criminal. Essa ação visa substituir uma sentença definitiva por outra, que absolva o réu ou diminua sua pena. Se não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta seguirá para análise do Senado. O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB/RJ), argumenta que o MP, como fiscal da lei, tem o dever, do ponto de vista ético, de buscar a justiça. "Se surgem novas provas a inocentar o condenado, o próprio MP deve interceder", propõe o parlamentar. Comento: Os portugueses, quando tiverem notícia disso, terão mais uma piada de brasileiros no repertório. Quer dizer que, ao invés de denunciar e recorrer de absolvição, o MP deve agora perder tempo para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado? Se transitou em julgado, a própria Constituição não retira a presunção de inocência? Então, o MP

Ler os autos?

O estudante baiano José Augusto Neto, acusado de ser mandante de um homicídio ocorrido no interior do estado em 2007, foi ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o advogado de Neto, ele foi preso preventivamente em maio de 2007, sem qualquer culpa formada. O Habeas Corpus foi ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou idêntico pedido com o fundamento de que o crime envolve disputa política em município do interior. E o estudante seria acusado “de contratar pistoleiros para levar a cabo o delito”. De acordo com o advogado, esse fundamento não é verdadeiro. Para a defesa, o relator no STJ “sequer leu as peças adunadas àqueles autos, ou pior, se leu, não entendeu o que estava lendo”. Comento: Em se tratando de "habeas corpus", descabe a análise do mérito e leitura aprofundada dos autos. Prevalece o axioma "in dubio pro societate" .

Graça do Nosso Senhor

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Ontem, 10 de julho, foi celebrada missa de ação de graças na Igreja de São Bento, em São Paulo, em comemoração ao aniversário de um ano da operação policial Satiagraha. Estiveram presentes quase 40 pessoas, entre elas o delegado Protógenes Queiros, a procuradora Janice Ascari, além de políticos do Psol. Logicamente, eu também estive lá (vide foto no momento da hóstia) para prestigiar e participar do culto ecumênico. Com a benção de Nosso Senhor.

Decisão acertada

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STJ rejeita pedido de liberdade a acusado de envolvimento com o tráfico Tentativa de obter liberdade para Pedro Anildo Costa, acusado de se associar a outros com o objetivo de traficar entorpecentes, é rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz indeferiu liminarmente o habeas corpus. A decisão se deu enquanto ela respondia pela presidência do STJ. O acusado está preso desde maio deste ano e sua defesa argumenta que o decreto de prisão não tem fundamentação legal, porque não demonstrou quais os requisitos e motivos que autorizariam a prisão preventiva. Além disso, defende não haver necessidade de mantê-lo preso, uma vez que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa no mesmo distrito em que ocorreu o delito e tem emprego lícito. A ministra Laurita considerou que há, nas interceptações telefônicas, referências ao acusado como sendo interlocutor do grupo na região HC 140.980). Comento: Efusivos aplausos para a decisão da festejada ministra. Tendo

Estado Democrático de Direito

Alguns ilustres comentaristas acreditam que minhas teses e doutrinas não se coadunam com o Estado Democrático de Direito. Depende: se sob análise perfunctória, parece que não. Mas elas, minhas teses e doutrinas, exigem análises axiológica, jus-filosófica e tridimensional do direito. Sob esses prismas, elas na realidade são premissas "sine qua non" para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. Sugiro, portanto, para melhor compreendê-las, a releitura sob os enfoques sugeridos. Verão que esta luta é DO POVO, PELO POVO, PARA O POVO!!!

Refresco

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Em artigo publicado hoje no Conjur ("Algemas nos punhos dos outros é refresco"), o ilustre advogado Ticiano Figueiredo defende que "o advogado tem de ter acesso a todas as provas e documentos que embasaram as investigações contra o seu cliente". Comento: Pra que esse acesso? Por acaso as provas já existentes nos autos vão mudar? Se o laudo, a escuta, os testemunhos etc. são incriminadores, de que adianta o advogado ter acesso? De outro lado, se aquelas provas não são incriminadoras, o acesso também é inútil. Enfim, seja o investigado culpado, seja inocente, o quadro já estará desenhado no inquérito sigiloso. E "tollitur quaestio"!

Poder punitivo II

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Minha luta, como todos sabem, é conscientizar da necessidade de juízes, procuradores e policiais trabalharem afinados no combate ao crime. Afinal, a união faz a força. O exemplo mais consentâneo é a imagem ao lado. Enquanto esse tripé da justiça não andar afinado, ganham indiciados e réus, somente. A prisão e o rigor, como forma de lidar com os suspeitos de crimes, constituem os anseios do povo que, em última instância, é o verdadeiro detentor do poder. Por isso, não há democracia, mas autoritarismo nefando, quando não satisfeita a vontade popular. Do povo, pelo povo, para o povo!!!

Poder punitivo

Comentário do ilustre Marcos Ihara no blogdopromotor, sobre o post "TORQUEMADA E RAÚL ZAFFARONI": "O Direito Penal serve para conter o poder punitivo? Que eu saiba, o Direito Penal surgiu para impedir a justiça privada. O Direito Penal é a concretização do poder punitivo do Estado. E, sem querer gerar polêmica, o Santa Inquisição não está errado . Alguns juizes estão afinados com o poder punitivo, da mesma forma que outros só pensam em absolver. O ser humano é assim mesmo. Ao judiciário, em si, não cabe nada, pois nada pode fazer, afinal, é feito por homens". Comento: Juízes que só pensam em absolver deveriam ser advogados e deixar suas vagas para aqueles que condenam. "In dubio pro reo", "ampla defesa", "acesso ao inquérito" e outras perfumarias são princípios líricos que só caem bem em obras literárias de sonhadores e poetas. Aplicá-los concretamente inviabiliza o "jus puniendi". "Dura lex sed lex"!

Carcereiro?

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Juízes precisam visitar presídios, diz Gilmar Mendes O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira (6/7), que os juízes precisam ir mais aos presídios para acompanhar o cumprimento das prisões que sentenciaram. A afirmação foi feita durante a solenidade de abertura do mutirão carcerário na Bahia (fonte: Conjur). Comento: Desde quando papel do juiz é de carcereiro? Promotores e juízes devem despender seus talentos e esforços para condenar. A questão carcerária pertence ao Executivo, sendo inconstitucional essa pretendida intromissão.

Justiça funcionando

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MPF denuncia Dantas por sete crimes A denúncia entregue nesta sexta-feira (3/7) pelo Ministério Público Federal ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, acusa Daniel Dantas e mais 13 pessoas ligadas ao grupo Opportunity. Dantas foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de quadrilha e organização criminosa, entre outros. Comento: A denúncia está em boas mãos.

Tempestade em copo d'água

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Gaúchos criticam declarações de Baptista Pereira O diretor de Comunicação Social da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Túlio de Oliveira Martins, classificou as declarações do presidente eleito para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, como "reacionárias e pouco inteligentes", segundo o jornal Correio do Povo. Baptista Pereira afirmou em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que seria melhor se o Rio Grande do Sul não fizesse parte do Brasil. Comento: Para que tanto estardalhaço por motivo tão banal? Estamos em uma democracia, o que permite a qualquer pessoa criticar (com razão) o laxismo penal. Na realidade, o TRF/SP é que está na vanguarda. Mas, na vanguarda do combate ao mal causado pelo crime. Sem a união indissolúvel de magistrados com MPF e PF, não há solução. A união faz a força!

Poder punitivo

O jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, em entrevista ao Consultor Jurídico, assim resumiu o papel do Direito Penal: "A função do Direito Penal, hoje e sempre, é conter o poder punitivo." Para ele, cabe também ao Judiciário limitar o poder punitivo. "No curso da história, muitas vezes, o Judiciário traiu sua função." Quando isso acontece, explica, os juízes deixam de ser juízes e se tornam policiais "fantasiados" de juízes. Comento: O sr. Zaffaroni está redondamente equivocado. De acordo com minha abalizada doutrina, adotada por muitos juízes, o Judiciário deve estar afinado, sim, com o poder punitivo, sob pena de grassar a impunidade. Assim agindo, jamais os juízes estarão se tornando "policiais fantasiados de juízes", como erroneamente afirma Zaffaroni, pois enquanto o policial trabalha nas ruas, o juiz trabalha nos tribunais, embora afinados. Fui claro ou preciso fazer "croquis"?

Defensoria Pública

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, a emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar n. 28/07, do Poder Executivo, que reorganiza as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal. A proposta amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa das Defensorias - encarregadas de dar assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem como pagar um advogado. A matéria segue agora para o Senado (fonte: blogdopromotor). Comento: Para que fortalecer um órgão que defende suspeitos de crimes? É desperdício de dinheiro público que, ao revés, deveria ser utilizado para construir presídios e ampliar o universo de pessoas presas. Nossos impostos estão sendo desperdiçados nessa lenga-lenga de direito de ampla defesa. Francamente!!!

Na contramão

Senado vira palco contra projeto da advocacia A Comissão de Constituição e Justiça do Senado se transformou, nesta quinta-feira (2/7), em uma assembleia de juízes, procuradores e delegados contra a tentativa da Ordem dos Advogados do Brasil de criminalizar a violação às prerrogativas dos advogados (Fonte: Conjur). Comento: Os advogados deveriam se conscientizar da importância do combate à criminalidade. Por isso, devem compreender o esforço dos juízes, procuradores e policiais nesse combate. Ao invés de se unirem a esse ideal, convencendo os suspeitos a confessarem, querem criminalizar os combatentes contra o crime? Isso já é demais!

Voto vencedor

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Ainda relativamente ao pretenso direito do preso de votar, o desembargador Baptista Pereira exarou entendimento, também percusciente e vencedor, no sentido de que se pretendia no julgamento dar “direito aos piores da sociedade, aos que estão presos. E quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente”. Foi nesse contexto que Baptista Pereira resolveu ironizar o estado do Rio Grande do Sul, conhecido por suas posições de vanguarda principalmente em matéria penal. Fez ele referência à Guerra da Farroupilha ( vide imagem acima ) e a separação do RS do país (Fonte: Conjur - http://www.conjur.com.br/2009-jul-01/presidente-eleito-trf-sugere-rs-deixe-parte-brasil ) . Comento: Nada mais lúcido e natural que negar direito de votar aos piores da sociedade, vale dizer, àqueles que estão presos provisoriamente. A razão está imperando, com a graça de Nosso Senhor.

Voto vencido

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TRE decide que preso provisório não deve votar nas eleições. Na sessão que decidiu que o preso provisório não pode votar, prevaleceu o lúcido entendimento do desembargador Paulo Alcides, no sentido de que “Tem uma série de coisas constitucionais que não se aplicam. Estão lá para figurarem como uma norma constitucional, mas não se aplica”. O desembargador Walter Guilherme do TRE/SP, único voto divergente, disse que a maioria das pessoas já consultadas por ele é contra a dar direito de voto ao preso provisório. Isso, segundo ele, se dá pelo ranço da sociedade de que o preso não tem direito algum. “Assim temos um dilema: Vamos ouvir a voz das ruas (Joaquim Barbosa), ou vamos ouvir a voz da lei (Gilmar Mendes)? Comento: A resposta - acerca de se ouvir a voz das ruas ou da lei - é óbvia e foi respondida pelos brilhantes votos vencedores. Se os cidadãos têm direito de votar, também têm direito de julgar se preso pode ou não votar. E se o próprio desembargador ouviu um "não" das pe

"Alea jacta est"

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O presidente Lula nomeou Roberto Gurgel o novo procurador-geral da República. Esperamos que sua posição seja de incessante, impiodoso e implacável repúdio aos habeas corpus , opinando sempre pelo não conhecimento ou denegação. Só assim, uma vez seguidos os pareceres, os advogados cansarão e não mais perderão tempo em impetrar o famigerado "writ" que, de bonito, só tem o nome. Como sabem os leitores deste blog, nossa posição é de se adotar com parcimônia as perfumarias previstas no art. 5º da Carta Magna. "Alea jacta est"!!!