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Mostrando postagens de novembro, 2009

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"Recursos deveriam ser exceção, mas são a regra", defende juiz. O juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, presidente da Associação dos Juízes Federais do Espírito Santo e Rio de Janeiro, em entrevista ao Conjur, diz que as decisões dos juízes de primeiro grau deveriam ser valorizadas, restringindo os recursos. Comento: Principalmente se forem condenatórias, acrescento eu.

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Limites

STF reafirma poder investigatório do MP A 2ª Turma do STF, tendo como relator o ministro Celso de Mello, afirmou que o MP detem, sim, poder de investigação. Entretanto, o ministro registrou que “o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público deverá conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos, laudos periciais e demais subsídios probatórios coligidos no curso da investigação, não podendo, o ‘Parquet’ sonegar, selecionar ou deixar de juntar, aos autos, quaisquer desses elementos de informação, cujo conteúdo, por referir-se ao objeto da apuração penal, deve ser tornado acessível tanto a pessoa sob investigação quando ao seu advogado”. Comento: Pecou o STF apenas na segunda parte, que escancara as portas da investigação ao investigado e seu advogado. A vantagem do fator surpresa - arma essencial da investigação - será prejudicada. Além disso, contraria a Resolução do CNMP, que regulamenta a matéria e admite determinadas restrições. É, portanto, questionáv

Isso é democrático?

O ministro do STJ, Asfor Rocha, em entrevista à Conjur, disse que magistrado covarde é tão nefasto quanto um magistrado desonesto. "Aliás, eu não sei o que é pior: se é um magistrado desonesto ou se é um magistrado covarde. Para não perder tempo, prefiro dizer que os dois estão no mesmo patamar. O juiz não pode se acovardar para julgar contra as suas convicções apenas pelo receio de desagradar a maioria". Comento: Ora, estamos em um estado democrático de direito ou não? Se o juiz sozinho pode decidir contra a "opinio" da maioria, onde está a democracia, cuja viga mestra é a submissão dos homens públicos à vontade da maioria?

Rigor é imprescindível

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Ministro do STF proclama tratamento com rigor No julgamento do caso do "mensalão mineiro", o relator, ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo recebimento da denúncia, conclamou seus colegas a agir com rigor em casos do gênero, em que há intensa repercussão. O ministro Marco Aurélio rebateu a afirmação do relator de que o processo tem de ser tratado com rigor. Para Marco Aurélio, o caso tem de ser tratado de acordo com a lei. Comento: o ministro Joaquim Barbosa vem demonstrando estar no caminho certo. Entre o rigor, simplesmente, e o rigor da lei, preferível o primeiro, pois a lei contém várias brechas que permitiriam ao acusado ser inocentado. Parabéns ministro! Estamos com Vossa Excelência!

Torpedo de soltura

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Juiz usa torpedo para mandar soltar preso no interior do Acre Um torpedo de celular foi o meio utilizado pelo juiz Edinaldo Muniz, da Vara Criminal de Plácido de Castro, município de 17 mil habitantes no interior do Acre, para proferir a sentença que libertou da prisão um homem acusado de não pagar pensão alimentícia. O magistrado estava em Rio Branco, a 100 km da cidade, na última sexta-feira, quando foi informado de que o detido havia quitado o débito. O homem estava preso fazia três dias e, com o pagamento, poderia ser solto. Sem computador por perto, o magistrado, que estava na rua, resolveu enviar o torpedo ao cartório: "Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários" (fonte: Agência Folha). Comento: Tudo bem, é a tecnologia em avanço. Todavia, em respeito ao princípio isonômico, torpedos devem também valer para decretar prisões. Ou não?

Ex officio

PM preso preventivamente há mais de 3 anos sem sentença transitada em julgado obtém soltura Preso preventivamente desde 27 de julho de 2006 no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro e condenado pela Auditoria da Justiça Militar daquele estado a 7 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de extorsão (artigo 242 do Código Penal Militar - CPM) e concussão (305 do CPM), o policial militar Carlos Alberto de Oliveira Leal obteve, nesta terça-feira (3), ordem de soltura, de ofício, por decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os demais ministros presentes à sessão da Turma endossaram voto do relator, ministro Eros Grau, que não conheceu do HC 98212, mas concedeu de ofício a ordem de soltura, por considerar que o PM vinha cumprindo pena antecipadamente, antes do trânsito em julgado de sua sentença condenatória, o que é claramente condenado pela jurisprudência do STF. Comento: Tenha santa paciência!

Passo para trás

TJ-SP exige rigor para autorizar grampo O Tribunal de Justiça de São Paulo está revendo sua posição sobre casos que envolvem renovação seguida de prazos de interceptações telefônicas, principalmente quando a matéria trata de autorização genérica de grampos. É como se alguns desembargadores retornassem sobre seus próprios passos. Há um ano, essa posição era minoritária, hoje já recebe a adesão até de julgadores reconhecidamente rigorosos. Numa linguagem menos formal se diz na Seção Criminal que quem não muda de camisas, nem de idéias, é porque não tem nem umas nem outras (fonte: Conjur). Comento: Essa ferramenta (grampo telefônico) não deveria ser cerceada, sob pena de diminuir o leque de crimes que poderiam ser descobertos. Lamentável.