Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2009
Imagem
Feliz Natal e... ótimo ano novo.

Comprovado: presunção de inocência é a maior causa da impunidade

A fundamentação mais utilizada para que os ministros concedessem Habeas Corpus foi o princípio da presunção de não culpabilidade. Foram 75 HCs concedidos sob esse argumento. Os dados são do relatório do Supremo Tribunal Federal, atualizados até 30 de novembro. O segundo argumento mais utilizado para a concessão de HC foi a deficiência de fundamentos na decretação de prisão cautelar. Os ministros concederam 41 HCs com essa fundamentação. O princípio da insignificância ficou em terceiro, também com 41. A inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel veio em quarto lugar, com 39 HCs com base no argumento. COMENTO: Agora a prova é oficial e confirma a tese deste blog. A maior causa da impunidade ou, em outras palavras, o deferimento de "habeas corpus", é o princípio da presunção de inocência. Agora que está confirmado, que tal invocar excepcionalmente esse famigerado princípio?

Afronta à garantia do juiz natural.

STJ proíbe De Sanctis de atuar na Satiagraha O juiz Fausto Martin De Sanctis poderá ser afastado de mais um polêmico processo. Desta vez, da condução da Ação Penal contra investigados na Operação Satiagraha. Por enquanto, o ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender o andamento do processo até o julgamento do Habeas Corpus em que a defesa de Daniel Dantas argui a suspeição do juiz — o que deve acontecer em fevereiro (fonte: Conjur). COMENTO: Isso é uma afronta, uma clara violação ao princípio e garantia constitucional do juiz natural.

Luz no túnel

Imagem
“Os processos judiciais demoram enormemente, porque as leis processuais brasileiras dão chances demais aos réus, aos bandidos de colarinho branco, de se defender. E o processo condenatório raramente chega ao fim”. A constatação é do ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, em entrevista à Rádio Nacional. (fonte: Agência Brasil). COMENTO: Até que enfim vemos a luz no final do túnel. Se não houver a eliminação dos recursos contra sentenças condenatórias, a impunidade persistirá.

Ações midiáticas

Imagem
O diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, em apresentação do balanço das operações da Polícia Federal em 2009, afirmou que o objetivo da instituição tem sido evitar ações midiáticas e melhorar a qualidade das provas reunidas nas investigações.“Queremos trocar o impacto do momento de realização da operação pela condenação dos envolvidos. De nada adianta termos operações de grande visibilidade se a prova não tiver qualidade. Ela tem um efeito imediato na população, mas não surte resultado.” COMENTO: O impacto e as ações midiáticas, independentemente das provas, devem persistir, pois, caso contrário, como é que a população poderá ter conhecimento pleno e irrestrito das operações. De acordo com a Carta Magna, o princípio da publicidade deve reger, sem exceção, toda a atividade da administração pública. Afinal, para que serve a Constituição?

Laxismo

STF aprova duas novas súmulas vinculantes, ambas favorecendo réus. Proposta de Súmula Vinculante 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”. Proposta de Súmula Vinculante 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. COMENTO: O STF, ao invés de ampliar a possibilidade de prisões, amplia a liberdade. Isso é laxismo penal que precisa de um BASTA!!!

Violação de horário

CNJ tranca processo disciplinar contra Ali Mazloum. O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (16/12), trancar o procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra o juiz federal Ali Mazloum. O plenário do CNJ julgou procedente o pedido do juiz para o arquivamento da apuração no TRF-3. Venceu o argumento, apresentado em voto do conselheiro Ives Gandra Filho, de que não havia gravidade no ato praticado por Mazloum que justificasse a apuração do tribunal. O juiz Ali Mazloum respondia ao processo disciplinar por ter despachado, em 13 de setembro de 2002, pedido de Habeas Corpus depois das 19h, fora do horário normal de funcionamento de sua Vara. Ao atender o HC, o juiz adiou o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina que estava marcado para as 8h30 do dia seguinte, 14 de setembro. OTRF havia aplicado pena de remoção compulsória por ter, o juiz, infringido regra de competência. COMENTO: Essa decisão do

Novo comando

Roberto Haddad é o novo presidente do Tribunal Regional Federal 3ª Região. Ele foi eleito com 20 votos contra 17 do segundo colocado, Suzana de Camargo. Em terceiro lugar ficou André Nabarrete, com um voto. O Supremo Tribunal Federal anulou a votação em que o desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira foi escolhido presidente, a pedido da desembargadora Suzana de Camargo. A votação aconteceu nesta quarta-feira (16/12), às 11h (fonte: Conjur)

Extra! Extra!

Protógenes no futebol. O ínclito delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, que comandou a Operação Satiagraha, foi convidado pelo Ministério do Esporte para integrar a futura Secretaria do Futebol, que aguarda aprovação no Congresso Nacional para ser criada. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (14) pelo ministério e pelo delegado. Protógenes se filiou recentemente ao PCdoB, mesmo partido do ministro do Esporte, Orlando Silva (Fonte: G1). COMENTO: Agora sim, na área do esporte, principalmente no futebol, haverá quem detenha toda espécie de ilícitos (corrupção, violência, torcidas organizadas, faltas desleais, dopping etc.).

Assim não dá

Juiz não pode nomear defensor a réu que tem advogado Ao nomear defensor dativo para acusado que já tinha advogado, um juiz de Mato Grosso deu motivo para que o processo criminal fosse suspenso. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus a um homem que responde pelo crime de homicídio duplamente qualificado e suspendeu, até decisão final do STF, a sessão do Tribunal do Júri que julgaria o caso. A decisão teve como fundamento o princípio constitucional da ampla defesa. Comento: Esse apego excessivo à "ampla defesa" está minando os fins do processo penal. Assim não dá!

Juiz de Garantias

O insígne juiz Fausto De Sanctis, em artigo publicado na revista Conjur, manifestou ser contrário à criação da figura do "juiz de garantias". Disse que "A defesa desmedida de certos direitos que sistematicamente desqualifica a punição penal ou mesmo cerceia a ultimação do processo penal faz da busca da verdade papel secundário". Para ler a íntegra, clique http://www.conjur.com.br/2009-dez-09/criacao-juiz-garantias-obstaculo-celeridade-processual. Comento: Dado o vertiginoso crescimento da criminalidade, não precisamos de "juiz de garantias", mas de juízes que ajudem a combater e arrostar o mal, em sintonia com o MP, a Polícia e interesse da maioria.