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COCORICOOOOOÓ

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O STJ aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10,00. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa. Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e "evadiu com as penosas debaixo do braço". Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.

Fato concreto?

Concedida liberdade a policial preso sob acusação de regularização ilegal de documentos de estrangeiros  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira liminar em "habeas corpus", por considerar ilegal a prisão preventiva de policial federal acusado de corrupção. Justificou o ministro: “Na hipótese dos autos, de plano, observa-se especial situação que justifica o deferimento da medida initio litis , na linha do entendimento desta Corte que permite a superação da Súmula n. 691 quando constatada a deficiente fundamentação do ato atacado, segundo efetivamente se verifica no caso concreto”, entendeu o ministro. Conforme ele, para que o decreto de prisão preventiva seja idôneo, é necessário que o ato judicial “constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (CF, art. 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida”. COMENTO: Por que é necessário fundamentar a prisão em fato concreto? Não basta a presunção "juris tan

Simples?

Acusado de matar empresário ganha liberdade  O simples fato de a imprensa ter dado ampla divulgação a um caso não significa que existe clamor público. Com este entendimento, o juiz do 1º Tribunal do Júri, Alberto Anderson Filho, assinou o alvará de soltura do segurança Eduardo Sousa Pompeu, acusado de matar o empresário Dácio Múcio de Souza Júnior em frente a uma padaria em São Paulo. O juiz recebeu a denúncia, mas entendeu que o segurança não deve ficar preso. (fonte: Conjur). COMENTO: Como assim, "simples fato"? Se a imprensa noticiou amplamente, significa que o fato gerou comoção popular. A prisão preventiva, portanto, estaria amparada na garantia da ordem pública. A Justiça perdeu ótima oportunidade de angariar credibilidade.

Brigas de galo

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Procuradoria Regional da República da 5ª Região opina pelo fim das brigas de galo. O caso está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia entrado com Ação Civil Pública para impedir rinhas de galo no Centro Desportivo Casa Amarela. O juiz da 5ª Vara Federal em Pernambuco determinou que o centro deixasse de promover as brigas e também o condenou a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. O estabelecimento recorreu e o MPF divulgou parecer pelo desprovimento. (fonte: Assessoria de imprensa da PRR/5). COMENTO: "Alea jacta est".

Assédio

O MPF/PE denunciou uma servidora pública Federal que exercia cargo em comissão de responsável pelos serviços gerais, por assédio sexual praticado contra uma prestadora de serviços de limpeza terceirizada do órgão e sua subordinada. Em agosto de 2009, a prestadora de serviços representou administrativamente contra a acusada, alegando ter sido vítima de assédio sexual e moral nas dependências da repartição pública. De acordo com a terceirizada, o assédio vinha ocorrendo desde 2008, com a prática de reiteradas tentativas de favorecimento sexual, as quais, ao serem repelidas, transformavam-se em perseguição e atribuição de tarefas penosas à subordinada. O assédio sexual é previsto no art. 216-A do CP.

Avesso

CNJ quer acabar com presos em delegacias Ao participar, nesta segunda-feira (18/1), da inauguração da Vara de Execução Penal Virtual no Rio de Janeiro, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, adiantou que será criada a “meta zero”. O objetivo é acabar com a grande quantidade de presos nas delegacias. "Vamos começar esse projeto no Rio de Janeiro. A ideia é criar cadeias adequadas para os presos provisórios a fim de evitar o acúmulo de detentos nas delegacias", disse. (Fonte: CNJ). COMENTO: As coisas estão sendo feitas ao avesso. O correto é lotar as prisões, mesmo que em delegacias, pois haverá menos réus nas ruas. E, portanto, menos impunidade.

Fim de mordomia

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O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Viana Santos, cortou algumas mordomias de seus colegas. Nessa terça-feira (12/1), ele — juntamente com o colegiado do Órgão Especial — decidiu revogar o Provimento 1.721/09, que garantia a ex-membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e a seus familiares serviços de segurança prestados por policiais militares e de veículos oficiais pelo período de dois anos (fonte: Conjur).

PEC

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A Câmara analisa a PEC 409/09, do deputado Marcelo Ortiz (PV/SP), que cria a Polícia Judiciária Federal como instituição autônoma. Atualmente, a função de polícia judiciária da União é exercida pela PF. Com a alteração, a PF fica incumbida apenas da repressão de crimes relacionados ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho e controle de fronteiras. A nova polícia assume a responsabilidade pela apuração de infrações penais contra a ordem política e social. Ressalvada a competência da União, a polícia judiciária também terá por finalidade investigar infrações penais, exceto as militares.

Esse é o cara!

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Em entrevista ao Jornal O Globo, no último dia 2, o ministro Joaquim Barbosa, do STF, declarou que "A Polícia e o Ministério Público, não obstante as suas manifestas deficiências e os seus erros e defeitos pontuais, cumprem razoavelmente o seu papel. Porém, o Poder Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país", por causa de "suas interpretações lenientes e muitas vezes cúmplices para com os atos de corrupção e, sobretudo, com a sua falta de transparência no processo de tomada de decisões". COMENTO: O ministro Joaquim Barbosa é um exemplo de juiz. Suas sábias e lúcidas palavras denotam que, enquanto o Judiciário não se aliar à Polícia e ao MP no combate à corrupção, em ordem unida, não haverá saída. É necessário menos garantias fundamentais e mais afinamento com os órgãos persecutórios. Avante ministro, estamos com você!!!