Assédio

O MPF/PE denunciou uma servidora pública Federal que exercia cargo em comissão de responsável pelos serviços gerais, por assédio sexual praticado contra uma prestadora de serviços de limpeza terceirizada do órgão e sua subordinada.

Em agosto de 2009, a prestadora de serviços representou administrativamente contra a acusada, alegando ter sido vítima de assédio sexual e moral nas dependências da repartição pública. De acordo com a terceirizada, o assédio vinha ocorrendo desde 2008, com a prática de reiteradas tentativas de favorecimento sexual, as quais, ao serem repelidas, transformavam-se em perseguição e atribuição de tarefas penosas à subordinada. O assédio sexual é previsto no art. 216-A do CP.

Comentários

Carla Soares disse…
Até isso o MPF está jogando na imprensa?

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