Fato concreto?

Concedida liberdade a policial preso sob acusação de regularização ilegal de documentos de estrangeiros 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira liminar em "habeas corpus", por considerar ilegal a prisão preventiva de policial federal acusado de corrupção.

Justificou o ministro: “Na hipótese dos autos, de plano, observa-se especial situação que justifica o deferimento da medida initio litis, na linha do entendimento desta Corte que permite a superação da Súmula n. 691 quando constatada a deficiente fundamentação do ato atacado, segundo efetivamente se verifica no caso concreto”, entendeu o ministro.

Conforme ele, para que o decreto de prisão preventiva seja idôneo, é necessário que o ato judicial “constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (CF, art. 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida”.

COMENTO: Por que é necessário fundamentar a prisão em fato concreto? Não basta a presunção "juris tantum", em face do primado "in dubio pro societate" que deve vigorar na fase da denúncia?

Comentários

João disse…
Não basta o princípio da dúvida ninguém se importa? Por que eu vou me importar com a prisão de um desconhecido?
Marcelo Paccielo disse…
Olá!

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