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Mostrando postagens de maio, 2010

COCORICOOOOOÓ

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O STJ aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10,00. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa. Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e "evadiu com as penosas debaixo do braço". Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.