COCORICOOOOOÓ


O STJ aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10,00.

O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa. Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e "evadiu com as penosas debaixo do braço". Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.

Comentários

Selma Cabral disse…
No interior onde nasci , as galinhadas são fatos recorrentes, a origem das galinhas ninguém ousa perguntar, se resolverem prender a quem uma galinha afanar não háverá espaço pra tanto caboclo botar.
Anônimo disse…
hehehehe