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Mostrando postagens de fevereiro, 2010

Fato concreto?

Concedida liberdade a policial preso sob acusação de regularização ilegal de documentos de estrangeiros  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira liminar em "habeas corpus", por considerar ilegal a prisão preventiva de policial federal acusado de corrupção. Justificou o ministro: “Na hipótese dos autos, de plano, observa-se especial situação que justifica o deferimento da medida initio litis , na linha do entendimento desta Corte que permite a superação da Súmula n. 691 quando constatada a deficiente fundamentação do ato atacado, segundo efetivamente se verifica no caso concreto”, entendeu o ministro. Conforme ele, para que o decreto de prisão preventiva seja idôneo, é necessário que o ato judicial “constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (CF, art. 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida”. COMENTO: Por que é necessário fundamentar a prisão em fato concreto? Não basta a presunção "juris tan

Simples?

Acusado de matar empresário ganha liberdade  O simples fato de a imprensa ter dado ampla divulgação a um caso não significa que existe clamor público. Com este entendimento, o juiz do 1º Tribunal do Júri, Alberto Anderson Filho, assinou o alvará de soltura do segurança Eduardo Sousa Pompeu, acusado de matar o empresário Dácio Múcio de Souza Júnior em frente a uma padaria em São Paulo. O juiz recebeu a denúncia, mas entendeu que o segurança não deve ficar preso. (fonte: Conjur). COMENTO: Como assim, "simples fato"? Se a imprensa noticiou amplamente, significa que o fato gerou comoção popular. A prisão preventiva, portanto, estaria amparada na garantia da ordem pública. A Justiça perdeu ótima oportunidade de angariar credibilidade.