Juiz de Garantias
Sou radicalmente contra essa idéia de criação da figura do "Juiz de Garantias", incumbido de atuar só em inquéritos.
O juiz que vai julgar deve ser o mesmo que, desde o limiar do inquérito, acompanhou a produção das provas.
A função do juiz deve estar umbilicalmente ligada às funções do delegado e do acusador, sob pena destes perderem toda a influência que podem exercer sobre o julgador. E, com isso, haveria menos condenações e maior impunidade.
Todos devem agir juntos contra a criminalidade, sem exclusão dos juízes, pois o processo penal sem condenação é perda de tempo e trabalho inútil. É a alegria do capeta.
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