Leio no Consultor Jurídico que " o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus preventivo para uma gerente da Brasil Telecom que se negou a cumprir ordem judicial para quebrar o sigilo telefônico de todos os usuários da companhia em 139 municípios do interior paulista, além dos clientes de outros cinco estados e do Distrito Federal" . Que absurdo! Os juízes devem se conscientizar de que, se não agirem de mãos dadas com a Polícia e o MP, estes ficarão desfalcados de um importante aliado no combate ao crime. A intimidade deve ceder diante da possibilidade de, com sua devassa, o Estado saber se alguém cometeu, está cometendo ou pensando em cometer algum ilícito. Daí a necessária generalidade para, prospectivamente, desvendá-lo ou evitá-lo. Deveria, portanto, em prol da segurança pública, ser mantida a r. decisão. "Tollitur quaestio"!