Garantias apenas para os inocentes

O uso e abuso de garantias fundamentais têm sido nocivos à coletividade.

O Judiciário é peça importante no combate ao crime, daí a necessidade de aplicar com parcimônia essas ditas garantias, reservando-as apenas aos inocentes.

"Aos inocentes as garantias, aos culpados as penas", este deve ser o brocardo a ser inserido no art. 5º da nova Carta Magna.

Comentários

Alvaro Moreira disse…
Então tá. Mas quando é que se definirá se alguém é inocente ou culpado, antes do devido processo legal?
Arnaldo Estevão disse…
Aplicar com "parcimônia" as garantias fundamentais? E apenas aos inocentes? E como saber quem é inocente durante o processo?
Antonio Ricardo Felicio disse…
Sou estudante de dirteito e concordo em g~enero númeor e grau. Faço minhas as palavras sobre inocentes e culpados e as garantias que tem sido dadas a todas as pessoas de forma indistintamente.
Anônimo disse…
ESTUDANTE DE DIREITO NÃO PODERIA LER O QUE ESTÁ ESCRITO NESSE BLOG. SUGIRO AO TORQUEMADA QUE LIMITE O ASSESSO APENAS AOS OPERADORES JURÍDICOS, QUE SABERÃO DISTINGUIR MELHOR O CONTEÚDO DO BLOG
Torquemada disse…
Vou refletir em sua sugestão, e quem sabe também seja boa idéia limitar o "assesso" dos que não sabem escrever... Em relação a estes também não há perdão!