Comprovado: presunção de inocência é a maior causa da impunidade

A fundamentação mais utilizada para que os ministros concedessem Habeas Corpus foi o princípio da presunção de não culpabilidade. Foram 75 HCs concedidos sob esse argumento. Os dados são do relatório do Supremo Tribunal Federal, atualizados até 30 de novembro.

O segundo argumento mais utilizado para a concessão de HC foi a deficiência de fundamentos na decretação de prisão cautelar. Os ministros concederam 41 HCs com essa fundamentação. O princípio da insignificância ficou em terceiro, também com 41. A inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel veio em quarto lugar, com 39 HCs com base no argumento.

COMENTO: Agora a prova é oficial e confirma a tese deste blog. A maior causa da impunidade ou, em outras palavras, o deferimento de "habeas corpus", é o princípio da presunção de inocência. Agora que está confirmado, que tal invocar excepcionalmente esse famigerado princípio?

Comentários

Ruy Ferreira disse…
Como assim, amigo? Você propõe que o princípio da inocência seja aplicado apenas excepcionalmente? Em que casos?
Torquemada disse…
Caro Ruy, é necessário observar esse famigerado princípio apenas em reduzidíssimas hipóteses. Por exemplo, quando surge no processo prova cabal da inocência do acusado.
Antonio Soares disse…
Concordo com o Torquemada e aduzo que, de acordo com a nova doutrina do Direito Penal moderno, caminha-se para a redução dos direitos dos réus. É preciso reduzir o número de recursos, principalmente para os criminosos. Não será possível, à toda evidência, combater os criminosos se eles também tem a seu favor a presunção de inocência e direitos de recorrer.

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