Comprovado: presunção de inocência é a maior causa da impunidade
A fundamentação mais utilizada para que os ministros concedessem Habeas Corpus foi o princípio da presunção de não culpabilidade. Foram 75 HCs concedidos sob esse argumento. Os dados são do relatório do Supremo Tribunal Federal, atualizados até 30 de novembro.
O segundo argumento mais utilizado para a concessão de HC foi a deficiência de fundamentos na decretação de prisão cautelar. Os ministros concederam 41 HCs com essa fundamentação. O princípio da insignificância ficou em terceiro, também com 41. A inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel veio em quarto lugar, com 39 HCs com base no argumento.
COMENTO: Agora a prova é oficial e confirma a tese deste blog. A maior causa da impunidade ou, em outras palavras, o deferimento de "habeas corpus", é o princípio da presunção de inocência. Agora que está confirmado, que tal invocar excepcionalmente esse famigerado princípio?
O segundo argumento mais utilizado para a concessão de HC foi a deficiência de fundamentos na decretação de prisão cautelar. Os ministros concederam 41 HCs com essa fundamentação. O princípio da insignificância ficou em terceiro, também com 41. A inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel veio em quarto lugar, com 39 HCs com base no argumento.
COMENTO: Agora a prova é oficial e confirma a tese deste blog. A maior causa da impunidade ou, em outras palavras, o deferimento de "habeas corpus", é o princípio da presunção de inocência. Agora que está confirmado, que tal invocar excepcionalmente esse famigerado princípio?
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