Poder de investigação


Parecer da AGU em ADI é contra poder investigatório do MP
A redação dada pelo Constituinte não deixa dúvidas de que é atribuição do Ministério Público promover investigação na proteção de direitos difusos e coletivos, todos de natureza civil, e que cabe às polícias federal e civil dos Estados as atividades de polícia judiciária. O entendimento é do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que enviou parecer sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal. Ele rejeita a constitucionalidade de dispositivos que, em tese, poderiam permitir que membros do MP façam investigações criminais em substituição às Polícias Judiciárias.
Comento: Minha posição é clara e deveras conhecida. O principal fundamento pode ser extraído de apenas um questionamento: se até detetives particulares podem investigar, por que o MP não pode?

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