Até flagrante?

Preso em flagrante por tráfico de drogas obtém liberdade provisória
Preso em flagrante por tráfico de drogas, V.K.C obteve liminar em Habeas Corpus (HC) para responder ao processo criminal em liberdade. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau que deferiu o pedido de liminar no HC 99278. Em sua decisão, o ministro relatou que o Supremo vem adotando o entendimento de que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem o direito à liberdade provisória, por expressa vedação do artigo 44 da Lei 11.343/06. Contudo, Eros Grau lembrou recente decisão do ministro Celso de Mello no HC 97976, segundo a qual “não se decreta prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação”. (HC 99278)
Comento: Se é prisão em flagrante, que dúvidas restam sobre o crime e autoria? Ora, flagrante e certeza são palavras sinônimas para efeitos penais. Portanto, pra que liberdade se o preso deve ser 100% condenado?

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