Rigor

O Conselho Superior do Ministério Público Federal julgou procedente procedimento disciplinar contra o Procurador Regional da República João Sérgio Leal Pereira. A pena aplicada foi de demissão. O motivo foi o descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do MP, conforme prevê o art. 237, II, da Lei Complementar 75/93. O CSMPF é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público Federal. A pena foi criticada no meio jurídico, pois ela estaria natimorta, em face da vitaliciedade, que somente autoriza a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Os advogados pretendem desconstituir a sanção sob esse fundamento.
Comento: Ora, muitas vezes é necessário determinado rigor, principalmente para aplacar as críticas, especialmente a alegação de que, há mais de dez anos, o MPF não pune ninguém de seus membros. Se a pena aplicada não era admissível legalmente, tudo bem. O que importa é que o MPF afastará as malfadadas e injustas críticas de corporativismo.

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