Banalização do HC


Negada liminar para preso ser transferido para unidade de não-fumantes
A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de Donizete de Lima Ferreira para que fosse transferido para uma unidade prisional reservada a presos não-fumantes. Condenado à pena de 23 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, Ferreira sofre, atualmente
, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela. Ao negar a liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou não vislumbrar constrangimento ilegal ao direito de ir e vir de Ferreira. “Não há urgência que autorize o deferimento de qualquer medida urgente por esta Presidência”, decidiu a ministra (HC 140464 - fonte:STJ).
Comento:
Conforme venho sustentando, o "habeas corpus" vem sendo banalizado. Até para problema respiratório querem agora utilizá-lo. Tenha santa paciência!

Comentários

Marcio Militão disse…
Meu amigo blogueiro, pergunto sua opinião sobre a possibilidade de utilização do remédio heróico para ajustar a execução da pena aos termos da decisão que a impôs. Parece que o preso, no caso, está cumprindo uma pena mais grave do que a que foi imposta na sentença. O que V. Sa. acha?
Torquemada disse…
Caro Marcio, se o juiz estabeleceu a pena em regime fechado, deve ela ser cumprida com todos os ônus que lhe são inerentes. Entre eles, "data venia", a de fumar passivamente.
Marcio Militão disse…
Afffff...