Poder punitivo
O jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, em entrevista ao Consultor Jurídico, assim resumiu o papel do Direito Penal: "A função do Direito Penal, hoje e sempre, é conter o poder punitivo." Para ele, cabe também ao Judiciário limitar o poder punitivo. "No curso da história, muitas vezes, o Judiciário traiu sua função." Quando isso acontece, explica, os juízes deixam de ser juízes e se tornam policiais "fantasiados" de juízes.
Comento:
O sr. Zaffaroni está redondamente equivocado. De acordo com minha abalizada doutrina, adotada por muitos juízes, o Judiciário deve estar afinado, sim, com o poder punitivo, sob pena de grassar a impunidade. Assim agindo, jamais os juízes estarão se tornando "policiais fantasiados de juízes", como erroneamente afirma Zaffaroni, pois enquanto o policial trabalha nas ruas, o juiz trabalha nos tribunais, embora afinados. Fui claro ou preciso fazer "croquis"?
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armando do prado